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Em reunião do dia 25 de janeiro entre a DGRH e os Assistentes Técnicos (ATU e ATD) das Unidades e Órgãos ficou aprovado a sistemática de Concessão de Cestas Básicas em forma de vale-alimentação – VA aos funcionários da Unicamp. A aprovação é válida para os meses de janeiro, fevereiro e março.

Ficou decidido que os critérios, conforme aprovação do CONSU e descrita na Resolução GR Nº 55/01, de 07/06/2001 e complementada pela Resolução GR Nº 76/01, de 29/08/2001, serão os de jornada plena (30 e 40 horas semanais), vencimento total do servidor (incluindo ganhos adicionais) e o(s) dependente(s) para fins de imposto de renda.

Para encontrar o Índice Salarial Familiar – ISF e identificar as 750 pessoas, o cálculo é feito da seguinte forma: o salário total do servidor, dividido pelo número de dependentes (para fins de imposto de renda) mais o próprio servidor, chegando ao resultado. O maior ISF de janeiro foi de R$ 342, 81. Quem tem a divisão de seus vencimentos pelos dependentes de IR até esse valor será contemplado. É fundamental para o cálculo que o funcionário esteja com os dados atualizados no sistema da DGRH. Caso não esteja, procurar o ATU ou ATD da sua Unidade/Órgão.

O valor da cesta básica é de R$ 40,00 (quarenta reais) para cada mês. O funcionário contemplado receberá um cartão eletrônico (Vale Alimentação – VA) para efetuar a compra nos estabelecimentos credenciados. O cartão funciona como um cartão de crédito, possui uma senha e é intransferível.

Cada funcionário selecionado receberá um aviso (por escrito) dizendo que terá direito ao benefício. Para os funcionários contemplados pela primeira vez, será necessário retirar o cartão eletrônico na DAB (Reitoria III – térreo). A DAB informará as Unidades e Órgãos o período de retirada do cartão e a data autorizada pela empresa VR para as compras nos estabelecimentos conveniados.

O funcionário que deixar de receber o benefício (por alguma ocorrência legal) também receberá um aviso (por escrito) dizendo que ele foi retirado do grupo dos 750 servidores. É importante que a pessoa sempre verifique se ela continua selecionada, antes de efetuar a compra nos estabelecimentos conveniados. Se ela não estiver selecionada e tentar efetuar uma compra, o cartão eletrônico será recusado no momento do pagamento.

Além disso, mensalmente as Unidades/Órgãos receberão uma listagem com os nomes das pessoas selecionadas para aquele mês. Os casos excepcionais devem ser coordenados pelos ATU´s e ATD´s, que entrarão em contato com a DAB para uma análise da situação.

Ficou decidido ainda que uma comissão formada por representantes das áreas da Universidade, fará um estudo sobre o modelo atual e os critérios utilizados no Programa de Concessão de Cestas Básicas aos funcionários.

Informações e dúvidas pelos telefones 84857 e 84858 e pelo email cesario@unicamp.br.

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