O desligamento dos servidores aposentados não foi uma iniciativa da Universidade mas sim uma necessidade a partir de manifestação do poder público. A ação está de acordo com o Parecer PA – 3 Nº 39/94, da Procuradoria Geral do Estado e o comunicado CRHE 6, de 20/06/95, informando aos órgãos do Estado que a aposentadoria do servidor contratado pela CLT faz cessar o vínculo empregatício.
Os servidores estavam vinculados à Universidade de forma irregular, já que os mesmos estavam aposentados pelo INSS e não comunicaram a Unicamp.
Cinco meses antes de seu desligamento, todos os aposentados foram avisados do que iria ocorrer, equivalendo isso a um aviso prévio de cinco meses.
A data foi prorrogada de outubro de 2000 para dezembro de 2000, atendendo negociação feita com as lideranças, o que permitiu que todos recebessem o seu 13o. salário. Durante a vigência do contrato foram pagas as férias aos que solicitaram – restaram alguns servidores que não puderam receber o pagamento das férias não usufruídas. Cada um está agora fazendo solicitação das férias para que a Procuradoria Geral da Unicamp, examinando caso a caso, possa recomendar o pagamento do que restou.
O FGTS está sendo liberado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para movimentação. Quanto à multa de 40% ela não é devida pelo fato do contrato ser nulo. A primeira vez que a Universidade tomou esta iniciativa, em 1996, trinta e cinco processos relativos aos servidores atingidos foram julgados pela justiça, a Universidade ganhou todos. Para o preenchimento das vagas foram chamados 125 servidores por concurso público. Esta ação permite suprir as vagas deixadas pelo desligamento dos servidores aposentados.