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Aposentadoria e Desligamento

Aposentados: DGRH Sugere que Argumentos de Ilegalidade Sejam Encaminhados para Análise

Demissões deverão ocorrer na data prevista ainda que a decisão esteja aberta a conversações

O Coordenador da DGRH recebeu dia 29/08 uma Comissão de servidores que questionaram a decisão de demitir servidores CLT aposentados e que ainda estavam exercendo atividades sem terem prestado concurso.

Segundo a Comissão há ilegalidade na decisão da Universidade. A DGRH sugeriu à Comissão que apresentasse seus argumentos legais por escrito para que pudessem ser analisados pelos órgãos competentes.

Entretanto, a Coordenação deixou claro que a decisão está tomada e que as demissões deverão ocorrer na data prevista ainda que esteja aberta a conversações com a finalidade de esclarecer as razões e discutir os impactos da medida.

A Comissão queixou-se ainda de medidas discriminatórias em relação aos demitidos tais como a não inclusão em processo avaliatório (em andamento) e as pressões para que estes retirem férias. A DGRH desautorizou quaisquer pressões ou discriminações. Também será enviada carta solicitando que não haja nenhum tipo de discriminação nas Unidades e Órgãos em relação aos servidores que terão seus contratos terminados em 30/10/2000.

O Coordenador enfatizou que, com os dados que possui neste momento, apenas um juiz poderá reverter esta decisão: “a questão é legal. Não há nenhuma razão para que a Universidade dispense cerca de 140 servidores experientes e contrate outros, com menor experiência e menos conhecimento da organização, para ocupar o lugar daqueles – a não ser as implicações legais da permanência dos aposentados”. Continuando afirmou que “se um juiz entender que a UNICAMP está agindo contrariamente à lei e determinar a reintegração dos demitidos, a medida será acatada imediatamente.”

Tão pronto a DGRH receba a argumentação legal da Comissão, providenciará a análise desta pela Procuradoria Geral e dará retorno aos servidores. Para adiantar já está encaminhando solicitação de análise dos argumentos, adiantados na reunião de 29/08, para exame da PG, entre eles a manifestação STF 1770/3 de 1998 sobre a questão.

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