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O Governo do Estado de São Paulo determinou através do Decreto nº 51.245 de 03 de novembro de 2006 e da Resolução SF-53 de 27 de setembro de 2007, o recadastramento geral de inativos, de beneficiários de pensão especial e de complementação de aposentadoria, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado, anualmente, no mês do respectivo aniversário, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais. Enquanto autarquia de regime especial, a Unicamp iniciou o recadastramento geral no mês de junho de 2011.

Excepcionalmente no ano de 2011, o recadastramento está sendo feito em blocos, ou seja, os aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro e março se recadastrarão no mês de junho. Para os demais meses, a DGRH enviará comunicado diretamente para a residência dos aposentados, informando o respectivo período de recadastramento. Por esse motivo, é importante manter atualizado o endereço junto a DGRH.

Para se recadastrar, basta comparecer a qualquer agência da rede do Banco do Brasil, munido de documentos originais de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. Aposentados que recebem complementação de aposentadoria ou  complementação de pensão, também devem apresentar documento onde conste o número do benefício junto ao INSS.

A partir de 2012, deverá ser realizado sempre no mês de aniversário.

O recadastramento é obrigatório e o não recadastramento no prazo estabelecido implicará na suspensão imediata dos pagamentos dos proventos e dos valores de pensões, que serão restabelecidos após regularização.

A Resolução GR nº 05 de 16 de fevereiro de 2011, que trata do recadastramento geral na Universidade, encontra-se disponível no site www.pg.unicamp.br através das opções Resoluções GR – 2011.

Dúvidas poderão ser tratadas através do email dgrhrec@unicamp.br ou dos telefones 3521-4829 / 3521-4812.

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