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Estamos criando um espaço neste site, onde manteremos atualizado um resumo das informações sobre as regras de aposentadoria (vigentes desde janeiro/2004) de docentes e funcionários da Unicamp, que têm contrato de trabalho no regime do ESUNICAMP, como exemplos de aplicação prática, respostas às questões enviadas pelos funcionários das Unidades Universitárias e outras contribuições.

Iniciaremos falando sobre as opções de aposentadoria, que são 4 e estão diretamente ligadas à data de admissão, conforme abaixo:

Admitidos após 31/12/2003: Opção 1

Admitidos de 17/12/1998 a 31/12/2003: Opção 1 ou 4

Admitidos até 16/12/1998: Opção 1, 2, 3 ou 4

OPÇÃO 1
REQUISITOS
¹GERAL
²MAGISTÉRIO
SEXO
HOMEM
MULHER
HOMEM
MULHER
IDADE
60 anos
55 anos
55 anos
50 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35 anos
30 anos
30 anos
25 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
10 anos
TEMPO NO CARGO
5 anos
PROVENTOS DE APOSENTADORIA Média dos salários base de contribuição desde julho/1994 ou a partir da 1ª contribuição se posterior a data acima – Lei 10887/2004.
REAJUSTE O mesmo aplicado para as aposentadorias do Regime Geral da Previdência (INSS) – sem paridade.
OPÇÃO 2
REQUISITOS
¹GERAL
²MAGISTÉRIO
SEXO
HOMEM
MULHER
HOMEM
MULHER
IDADE
53 anos
48 anos
53 anos
48 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35 anos + pedágio
30 anos + pedágio
30 anos + pedágio + bônus
25 anos + pedágio + bônus
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
10 anos
TEMPO NO CARGO
5 anos
PROVENTOS DE APOSENTADORIA Média dos salários base de contribuição desde julho/1994 ou a partir da 1ª contribuição se posterior a data acima e Redutor de 3,5% por ano de antecipação com relação a idade de 60 anos homem e 55 anos mulher para quem adquirir o direito até 31/12/2005. E Redutor de 5% por ano para quem adquirir o direito a partir de 01/01/2006.
REAJUSTE O mesmo aplicado para as aposentadorias do Regime Geral da Previdência (INSS) – sem paridade.
OPÇÃO 3
REQUISITOS
¹GERAL
²MAGISTÉRIO
SEXO
HOMEM
MULHER
HOMEM
MULHER
IDADE
Idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites de idade de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), de 01 ano para cada ano que exceder a condição de tempo de contribuição.
Em análise
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35 anos
30 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
25 anos
TEMPO NA CARREIRA
15 anos
TEMPO NO CARGO
5 anos
PROVENTOS DE APOSENTADORIA INTEGRAIS – correspondente à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
REAJUSTE Na mesma proporção e data que o reajuste aplicado aos ativos – com paridade.
OPÇÃO 4
REQUISITOS
¹GERAL
²MAGISTÉRIO
SEXO
HOMEM
MULHER
HOMEM
MULHER
IDADE
60 anos
55 anos
55 anos
50 anos
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35 anos
30 anos
30 anos
25 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
20 anos
TEMPO NA CARREIRA
10 anos
TEMPO NO CARGO
5 anos
PROVENTOS DE APOSENTADORIA INTEGRAIS – correspondentes à base de contribuição do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
REAJUSTE Na mesma proporção e data que o reajuste aplicado aos ativos – com paridade.

ALGUNS CONCEITOS

¹GERAL: tempo utilizado para tempo de contribuição é o de exercício em funções docentes de nível superior e/ou funções não docentes.

²MAGISTÉRIO: tempo utilizado para tempo de contribuição é o de exercício em funções exclusivas de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.

³MAGISTÉRIO: tempo utilizado para tempo de contribuição é o de exercício em funções docentes – período exclusivo em sala de aula.

PARIDADE: direito dado aos inativos de que os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, na forma da lei, observado o disposto no art. 37, XI, da constituição federal, sendo também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

PEDÁGIO: período adicional de contribuição equivalente a 20% (aposentadoria integral) sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir o limite de tempo exigido para o direito a aposentadoria- (fonte emenda constitucional 20/98).

BÔNUS: acréscimo dado ao tempo de serviço exercido até 16/12/1998, para os professores da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, desde que se aposentem, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício das funções de magistério (17% para homens e 20% para mulheres)- (fonte emenda constitucional 20/98).

TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO: tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos – (fonte orientação normativa nº 03/2004 da secretaria da previdência social).

DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO: data mais remota da investidura dentre as ininterruptas quando o servidor tiver ocupado, sem interrupção, sucessivos cargos na administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos entes federativos – (fonte orientação normativa nº 03/2004 da secretaria da previdência social).

ABONO DE PERMANÊNCIA: valor devido ao servidor que completar as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória – (fonte orientação normativa nº 03/2004 da secretaria da previdência social.

DIREITO ADQUIRIDO DE APOSENTADORIA: direito assegurado àqueles que cumpriram os requisitos até 31/12/2003 para obtenção dos benefícios de aposentadorias e de pensão, com base nos critérios da legislação então vigente (fonte emenda constitucional 41/2003).

Para simular sua contagem de tempo para aposentadoria, acesse o , clicando na opção SISTEMAS – C. Tempo/Aposentadoria no menu do topo desta página. A simulação referente à opção 3 (descrita acima) encontra-se em desenvolvimento e será disponibilizada em breve.

Caso você tenha esquecido sua senha, basta enviar uma solicitação para a Equipe de Informática, através do sistema SOS (é muito importante informar na solicitação de senha o número de sua matrícula).

Dúvidas poderão ser esclarecidas enviando email para dgrhapos@unicamp.br.

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