O DPME – Departamento de Perícias Médicas do Estado apresentou novas orientações para a instauração do procedimento para enquadramento de acidente de trabalho dos servidores ESU (estatutários) com afastamentos médicos relacionados à covid-19.
As orientações, em geral, seguem a normativa já prevista no Portal do DPME – Acidente de Trabalho, devendo-se ressaltar que o RH da Unidade/Órgão deve providenciar a instauração de procedimento próprio, em até 10 dias após a data do acidente, conforme previsto no artigo 196 da Lei nº 10.261/68. No caso dos afastamentos médicos por covid-19, o prazo a ser considerado para o envio das informações é de até 10 dias após a data inicial do afastamento médico.
Para enquadramento de acidente de trabalho relacionado à covid-19, o DPME solicita a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia dos exames comprobatórios:
- Detecção qualitativa (SARS – CoV-2) por PCR em material de secreção nasal/orofaringe;
- Relatório ou atestado médico contendo o diagnóstico literal ou CID;
- SARS – Cov 2 – Anticorpos IgM e IgG em soro;
- Laudo médico no qual constem informações sobre doenças preexistentes ou comorbidades.
- Rol de atividades com as seguintes informações:
- Especificar se, no desempenho da função, o servidor tem contato diário, frequente e contínuo com suspeitos ou portadores de covid-19;
- Carga horária de trabalho do servidor;
- Cópia da folha de frequência referente ao período a ser analisado;
- Setor de atuação;
- Informar se o servidor é readaptado;
- Especificar se o contato com suspeitos ou portadores de covid-19 ocorre de forma direta ou indireta;
- Especificar os procedimentos realizados pelo servidor no desempenho de suas funções;
- Data do afastamento e período (dias) do afastamento;
- Declaração se possui outro vínculo, com assinatura da chefia imediata e carimbo com especificação da função;
- Especificar se devido à pandemia houve realocação do servidor para outro local de trabalho e, se sim, a partir de quando;
- Especificar se houve contato com suspeitos ou portadores de covid-19 no relacionamento familiar, social ou laboral;
- Informar se o servidor tem atuado em teletrabalho.
- Informar medidas de contenção adotadas pela instituição:
- Especificar EPCs utilizados;
- Especificar os EPIs utilizados;
- Especificar se recebeu orientação sobre a adequada utilização dos EPIs e demais medidas de prevenção contra a covid-19.
Além desses documentos, devem também ser encaminhados para o DPME:
- Período de afastamento e respectiva publicação no DOE;
- Formulário para requerimento de enquadramento da licença para tratamento de saúde como decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, devidamente preenchido e assinado pelo servidor (Anexo I – disponível no site do DPME);
- NAT – Notificação de Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional (Anexo II – disponível no site do DPME) – no campo “data do acidente” deve ser colocada a data do início do atestado médico;
- O servidor que necessitar manter-se em licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional deve requerer o enquadramento das licenças subsequentes, conforme Anexo III – disponível no site do DPME.
Nesses casos, a documentação deverá continuar a ser encaminhada pelo RH da Unidade/Órgão para o email periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br, digitalizada em um único arquivo pdf, não sendo necessário solicitar número de separata à DSO / DGRH.
Eventualmente, para a análise do pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho ou doença ocupacional, o DPME poderá solicitar outros documentos que sejam considerados necessários para sua decisão.
Além disso, é importante ressaltar que, caso o a instauração do procedimento para enquadramento de acidente de trabalho seja aberta após 10 dias do início do afastamento do servidor, o DPME solicita que o RH da Unidade/Órgão justifique devidamente sua ocorrência fora do prazo, para que seja possível dar continuidade à análise.
Por fim, para que o prazo do DPME possa ser cumprido, é importante que o atestado médico em nome do servidor seja encaminhado à DSO / DGRH para inserção no sistema informatizado e sua devida publicação no DOE em até 2 dias do início do afastamento.