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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 08 de setembro de 2014.

 

Prezados Senhores,

Em virtude da alteração do Calendário Escolar da Unicamp, fica também alterado o Calendário Administrativo 2014, comunicado através do Ofício Circular DGRH nº 20/2013, conforme abaixo, de acordo com aprovação da Câmara de Administração (CAD) em sessão de 02/09/2014:

07 de Setembro (domingo)
 
Independência do Brasil
Feriado Nacional – Lei Federal nº 662 de 06/04/1949
12 de Outubro (domingo)
 
Consagrado à Padroeira do Brasil
Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802 de 30/06/1980
02 de Novembro (domingo)
 
Finados
Feriado Religioso – Lei Municipal nº 3.902 de 25/09/1970
15 de Novembro (sábado) Proclamação da República
Feriado Nacional – Lei Federal nº 662 de 06/04/1949
24 de Dezembro (quarta-feira) Véspera de Natal
Expediente Suspenso
25 de Dezembro (quinta-feira)
 
Natal
Feriado Nacional – Lei Federal nº 662 de 06/04/1949

* Suspensão das atividades no período de 26/12/2014 a 02/01/2015.

Serão ainda considerados Feriados Municipais nas seguintes Unidades e Localidades relacionadas abaixo:
 

ESCRITÓRIO DE SÃO PAULO
 
20 de Novembro (quinta-feira)
Dia da Consciência Negra
Feriado Civil – Lei Municipal nº 13.707 de 07/01/2004
 
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
 
20 de Novembro (quinta-feira)
 
Dia da Consciência Negra
Feriado Civil – Lei Municipal nº 5.242 de 13/03/2003
08 de Dezembro (segunda-feira)
 
Imaculada Conceição
Feriado Religioso – Lei Municipal nº 1.470 de 06/03/1967
 
CAMPUS DE LIMEIRA
 
15 de Setembro (segunda-feira)
 
Padroeira do Município de Limeira
Feriado Religioso – Lei Municipal nº 1.038 de 23/02/1968
20 de Novembro (quinta-feira)
 
Dia da Consciência Negra
Feriado Civil – Lei Municipal nº 3.473 de 17/09/2002
 
CAMPUS DE CAMPINAS
 
20 de Novembro (quinta-feira) Dia da Consciência Negra
Feriado Civil – Lei Municipal nº 11.128 de 14/01/2002
08 de Dezembro (segunda-feira)
 
Padroeira do Município de Campinas / Imaculada Conceição
Feriado Religioso – Lei Municipal nº 3.902 de 25/09/1970

O presente calendário não se aplica aos servidores que prestam serviços em áreas consideradas essenciais.

Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.

Atenciosamente,

Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos

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