Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 03 de maio de 2010.
Senhor(a) Diretor(a),
A Lei nº 10.097/2000 alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o Decreto nº 5.598/2005 regulamentou a contratação de aprendizes.
O Artigo 6º da Instrução Normativa nº 75/2009 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE) determina:
“Art. 6º A duração da jornada do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias, podendo, neste caso, envolver atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas.
§ 1º A duração da jornada poderá ser de até 8 (oito) horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, desde que sejam incluídas obrigatoriamente atividades teóricas, em proporção que deverá estar prevista no contrato e no programa de aprendizagem.”
Considerando que as atividades teóricas deverão ocorrer na sede da entidade Patrulheiros Campinas, fica inviável a realização de atividades práticas na mesma jornada diária. Assim sendo, os menores aprendizes da Universidade cumprirão carga horária prática de 6 horas diárias durante quatro dias na semana e carga teórica no quinto dia.
Portanto, a partir de maio/2010, os patrulheiros da Universidade deverão cumprir jornada prática diária das 8h30 às 15h30 ou das 10h30 às 17h30 com uma hora de intervalo para almoço, e no dia referente à carga horária teórica deverão se dirigir à sede da entidade Patrulheiros Campinas.
As Unidades/Órgãos deverão se organizar para distribuir as atividades dentro da carga horária acima mencionada.
A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento – DPD/DGRH se coloca à disposição para auxiliar em possíveis necessidades, através do email dgrhdpd@unicamp.br ou ramal 14865.
Atenciosamente,
Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos