Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 23 de novembro de 2009.
Senhor(a) Diretor(a),
Tendo em vista o cronograma de pagamento para os meses de dezembro/2009 e janeiro/2010, solicitamos especial atenção para as datas de marcação de férias para os períodos abaixo:
Fruição de 01 a 15/01/2010: até 28/11/2009
Fruição de 16 a 31/01/2010: até 10/12/2009
Em hipótese alguma serão agendadas férias para janeiro/2010 fora do período acima mencionado, uma vez que não haverá tempo hábil para a efetivação dos pagamentos.
Atenciosamente,
Patrícia Maria Morato Lopes
Respondendo pelo Expediente da
Diretoria Geral de Recursos Humanos