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Ofício Circular DGRH nº 03/2012

Orienta os servidores que agendaram perícia médica junto ao DPME até 31/01/2012 a comparecerem à Medicina do Trabalho até 05/03/2012 munidos de documentos especificados

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 24 de fevereiro de 2012.

Prezados Senhores,

Solicitamos aos RHs que orientem os servidores de sua Unidade/Órgão que agendaram até 31/01/2012 perícia médica junto ao DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) a comparecerem à Medicina do Trabalho até 05/03/2012, munidos da guia, agendamento, atestado, exames e relatório médico.

Salientamos que o não cumprimento do prazo acima acarretará na perda da perícia, de acordo com o que estabelece a Resolução SGP nº 07, de 03/02/2012.

Atenciosamente,

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos

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