Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 15 de agosto de 2008.
Senhor(a) Diretor(a),
Nos termos da Lei Complementar nº 1054/2008, com vigência a partir de 08/07/2008, data de sua publicação, foi ampliado o período da licença gestante e da licença adoção para 180 (cento e oitenta) dias, para os servidores submetidos ao regime estatutário.
A Reitoria, considerando o parecer da Procuradoria Geral, os méritos indiscutíveis do incentivo ao aleitamento materno e os elevados objetivos dessa Lei, decidiu pela extensão dos benefícios previstos, aos servidores contratados sob o regime da CLT.
Atenciosamente,
Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos