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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 15 de agosto de 2008.

Senhor(a) Diretor(a),

 

Nos termos da Lei Complementar nº 1054/2008, com vigência a partir de 08/07/2008, data de sua publicação, foi ampliado o período da licença gestante e da licença adoção para 180 (cento e oitenta) dias, para os servidores submetidos ao regime estatutário.

A Reitoria, considerando o parecer da Procuradoria Geral, os méritos indiscutíveis do incentivo ao aleitamento materno e os elevados objetivos dessa Lei, decidiu pela extensão dos benefícios previstos, aos servidores contratados sob o regime da CLT.

Atenciosamente,

Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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