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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 30 de julho de 2008.

Senhores Diretores e Assistentes,

De acordo com os termos do Artigo 12 da Lei Complementar 1.012 de 5 de julho de 2007, combinado com o Artigo 8º do Decreto 52.859, de 2 de abril de 2008, que regulamenta a aplicação da Lei, a partir desta data, passa a ser indispensável, desde o momento do pedido de afastamento sem vencimentos para interesse particular do servidor ESUNICAMP, o preenchimento da Declaração anexa (Anexo I) (substituída em 28/11/2022). Quando o interessado optar pela manutenção da vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, deverá preencher a Opção anexa (Anexo II) (substituída em 17/05/2021) a este Ofício Circular.

O acima exposto refere-se à contribuição ao SPPREV (antigo IPESP). Portanto, nada altera o procedimento que já vem sendo seguido, com relação ao recolhimento junto ao IAMSPE, neste tipo de afastamento.

Solicitamos ampla divulgação para os servidores do regime jurídico ESUNICAMP de sua Unidade/Órgão.

Atenciosamente,

Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

Anexos para download:
Declaração – Anexo I (substituída em 28/11/2022)
Opção – Anexo II (substituída em 17/05/2021)

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