Tendo em vista a Deliberação CONSU-A-014/2015 que dispõe sobre afastamento de docentes, professores das carreiras especiais, pesquisadores e servidores técnico-administrativos no país e no exterior, a Coordenadoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos para serem adotados pelas Unidades, Órgãos, Centros ou Núcleos Interdisciplinares para solicitação e autorização dos afastamentos que trata o inciso I do artigo 3º da referida Deliberação.
Artigo 1º – Para solicitar afastamento para desenvolver programa científico, técnico e cultural ou participar de congressos, seminários, simpósios e demais reuniões científicas e culturais, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Deliberação CONSU-A-014/2015, o servidor deverá apresentar a solicitação ao RH local (Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar).
Parágrafo 1º – O servidor deverá aguardar em exercício o deferimento de sua solicitação de afastamento.
Parágrafo 2º – Deverá ser contratado seguro nos termos da Instrução Normativa DGRH nº 004/2015.
Artigo 2º – O RH local inserirá os dados da solicitação do afastamento no Sistema Gestão de Pessoas e submeterá, via sistema, para análise e aprovação do dirigente da Unidade/Órgão.
Parágrafo único – O acesso ao sistema para inserção de dados, aprovação e encaminhamentos das solicitações far-se-ão mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário sua guarda e sigilo.
Artigo 3º – O dirigente da Unidade/Órgão analisará a solicitação e registrará seu parecer no Sistema Gestão de Pessoas.
§ 1º – Se o dirigente solicitar ajustes, o RH local receberá, via sistema, informação sobre ajustes necessários.
§ 2º – Se o parecer não for favorável, o RH local e o solicitante serão notificados sobre o indeferimento da solicitação.
§ 3º – Se o parecer for favorável, a Divisão de Administração de Pessoal – DAP/DGRH receberá, via sistema, informação para analisar e validar os dados do afastamento e do seguro.
Artigo 4º – Se a DGRH/DAP encontrar divergência de informações referentes ao afastamento, solicitará, via sistema, os ajustes necessários ao RH local.
Artigo 5º – Este procedimento deverá ser concluído em até 5 (cinco) dias antes da data do início previsto para o afastamento, para que seja providenciada a publicação no DOE e a contratação do seguro conforme Instrução Normativa DGRH nº 004/2015.
Artigo 6º – Depois da validação, a DGRH/DAP encaminhará, via sistema, os dados referentes à solicitação do afastamento para a Assessoria Técnica – AT/DGRH.
Artigo 7º – A DGRH/AT providenciará a publicação do ato no DOE e colocará a data da publicação no Sistema Gestão de Pessoas.
Artigo 8º – Depois de publicado no DOE, a DGRH/DAP efetivará o afastamento no Sistema Gestão de Pessoas.
Artigo 9º – A Portaria de Afastamento (relatório contendo os dados do afastamento, ações no sistema com respectivos usuários, data e hora) e o comprovante do seguro serão registrados de forma eletrônica no Sistema Gestão de Pessoas, dispensados outros registros em papel, observando-se, no que couber e por analogia, a Lei Federal n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a Lei de Processo Administrativo Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, em especial os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, interesse público, economia e celeridade processual e eficiência.
§ 1° – Os dados informados e os documentos digitalizados serão considerados válidos e íntegros, para todos os efeitos legais, ressalvada a alegação fundamentada de adulteração, que será processada na forma da legislação aplicável.
§ 2º – Deverá ser juntada pelo RH local cópia da Portaria de Afastamento, gerada através do sistema, no processo de afastamento do solicitante.
Artigo 10 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 01 de dezembro de 2015
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos