Diretoria Geral de Recursos Humanos,
em 26 de setembro de 2001.
1. OBJETIVO
Regulamentar processos de aquisição/doação, instalação, operação e inspeção de Caldeiras e Vasos de pressão, em relação às exigências da Norma Regulamentadora 13 [http://www.met.gov.br/sit/nrs/nr13/nr13.htm] da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Todas as Unidades da Universidade.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Caldeiras a vapor – São todos equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
3.2 Vasos de pressão – São todos equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, tais como, vasos de pressão encamisados, refervedores, reatores, autoclaves, reservatórios de fluidos em geral, cooler, reservatórios de compressores de ar, tanques sob pressão e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem e os mencionados nos anexos III e IV da NR 13 (http://www.met.gov.br/sit/nrs/nr13/nr13.htm) da Portaria 3214.
4. PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES
4.1 Todos os processos de aquisição/doação instalação, operação e inspeção de Caldeiras e Vasos de pressão conduzidos pela Unicamp, deverão conter cláusulas obrigando as empresas fornecedoras a que todas as suas propostas ofereçam equipamentos com o atendimento integral à Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) [http://www.met.gov.br/sit/nrs/nr13/nr13.htm] da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.2 A verificação do atendimento das empresas proponentes a estas exigências poderá ser executada pelo CEMEQ, sendo o processo encaminhado a este Centro após a apresentação das propostas de fornecimento.
4.3 Também se enquadram nas exigências desta Instrução Normativa as caldeiras e vasos de pressão já existentes na Universidade.
4.4 Dúvidas e esclarecimentos adicionais podem ser solicitados aos Engenheiros André Belletti ou Cláudio Marques do CEMEQ (ramais: 85057 ou 85058).
4.5 É de responsabilidade da administração local do Órgão ou Unidade usuária do prédio/edificação, a observação do cumprimento desta Instrução Normativa, e ao contido na Norma Regulamentadora 13. [http://www.met.gov.br/sit/nrs/nr13/nr13.htm]
4.6 Eventuais incidentes/acidentes decorrentes do não cumprimento desta Instrução Normativa e à Norma Regulamentadora 13 [http://www.met.gov.br/sit/nrs/nr13/nr13.htm] serão objeto da devida apuração de responsabilidade.
Prof. Dr. João Frederico da Costa Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos