Diretoria Geral de Recursos Humanos,
em 11 de maio de 2001.
1. OBJETIVO
1.1. Regulamentar a segurança da população circulante durante serviços de higienização envolvendo utilização de água, (umidificação e lavagem), cera, através de processo manual ou com utilização de equipamentos.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
2.1. Todas as dependências da Universidade.
3. MEDIDAS PREVENTIVAS
3.1. Realizar as atividades de limpeza em horários de menor trânsito de pessoas;
3.2. Antes de iniciar os trabalhos, isolar e sinalizar as áreas, com o uso de fitas, correntes plásticas, placas, cones, cavaletes, ou outros dispositivos para que não haja trânsito de pessoas, inclusive com a indicação de percurso alternativo;
3.3. Caso não haja possibilidade de isolamento total de área, executar em partes o trabalho, isolando e sinalizando adequadamente a área;
3.4. Os equipamentos à serem utilizados deverão apresentar condições adequadas de funcionamento;
3.5. As máquinas elétricas utilizadas deverão ser blindadas;
3.6. As extensões elétricas deverão ser de cabo PP (fio com isolação + capa), não sendo permitidas emendas;
3.7. As tomadas deverão ser à prova d’água;
3.8. É vedado o uso de cera e outros produtos, em escadas e rampas, que as tornem escorregadias;
3.9. As pessoas envolvidas em procedimentos de limpeza de ambientes através de processo úmido ou com uso de produtos especiais, deverão utilizar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual adequados às atividades e aos riscos;
3.10. A liberação da área somente deverá ocorrer após constatado que o piso não mais esteja escorregadio.
4. PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES
4.1. É de responsabilidade da administração local do órgão ou unidade, usuária do prédio/edificação, a observação do cumprimento desta Instrução Normativa;
4.2. O SESMT, através de seus técnicos em segurança, está à disposição para dirimir dúvidas, ajudar a inspecionar locais e a definir correções, bastando para tal agendar através do endereço eletrônico (dgrhst@unicamp.br), ou pelo ramal 87720 ou 87599.
4.3. Eventuais incidentes ou acidentes decorrentes do não cumprimento desta Instrução Normativa, serão objeto da devida apuração de responsabilidade.
Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos