Diretoria Geral de Recursos Humanos,
em 11 de maio de 2001.
1. OBJETIVO
1.1. Regulamentar a realização de atividades de manutenção, tais como serviços de reparações, pinturas, soldagens, que ofereçam risco à comunidade universitária (população fixa e flutuante).
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
2.1. Todas as dependências da Universidade.
3. RISCOS QUE A COMUNIDADE POSSIVELMENTE PODE ESTAR EXPOSTA:
3.1. Queda de materiais ou ferramentas, utilizadas no serviço;
3.2. Emanação de odores, vapores e gases provenientes de tintas, solventes, colas e outros produtos químicos, inclusive os utilizados para desinsetização;
3.3. Geração de partículas e poeiras decorrentes da quebra de paredes, pisos e outros materiais;
3.4. Geração de ruído resultante do uso de ferramentas elétricas ou pneumáticas portáteis;
3.5. Luminosidade excessiva de operação de soldagem;
3.6. Projeções de peças desprendidas de operações de corte e desmonte de materiais sólidos.
4. PREVENÇÕES
4.1. Todas as tarefas/trabalhos à serem desenvolvidas, deverão ser previamente analisadas pelo responsável/encarregado pela execução, à fim de identificar os riscos e adotar medidas preventivas;
4.2. Executar os trabalhos de manutenção em horários que não coincidam com os da área a ser executada, períodos noturnos ou finais de semana;
4.3. Após finalizada a manutenção, nos casos de pintura ou outro contaminante químico, ventilar os locais antes de liberar para ocupação;
4.4. Durante o período de manutenção, remanejar os ocupantes do local para outras salas do mesmo prédio que não estejam sendo afetadas;
4.5. Isolar a área a ser executada com fita zebrada, cones ou outro EPC – Equipamento de Proteção Coletiva – similar.
5. PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES
5.1. É de responsabilidade da administração local do órgão ou unidade usuária do prédio/edificação, a observação do cumprimento desta Instrução Normativa;
5.2. O SESMT, através de seus técnicos em segurança, está à disposição para dirimir dúvidas, ajudar a inspecionar locais e a definir correções, bastando para tal agendar através do endereço eletrônico (dgrhst@unicamp.br), ou pelo ramal 87720 ou 87599;
5.3. Eventuais incidentes decorrentes do não cumprimento desta Instrução Normativa, serão objeto da devida apuração de responsabilidade.
Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos