Tendo em vista o previsto na Deliberação CONSU-A-015/2024 que institui o Programa de Professor Sênior e Pesquisador Sênior, o Diretor Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão, para fins de adesão ao referido programa.
ADESÃO
Artigo 1º – A direção local enviará via Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores – SGP, disponível no Portal DGRH, uma solicitação por email à interessada ou interessado, juntamente com a chave de autenticação no sistema, para preenchimento do pedido de adesão.
Parágrafo único – A direção local poderá, dentro dos meios formais, indicar servidora ou servidor para executar etapas cadastrais e de acompanhamento no SGP.
Artigo 2º – A participação no programa poderá ser feita por convite da Unidade, Centro ou Núcleo ou por manifestação de interesse da pesquisadora, pesquisador ou docente aposentado, a partir da seguinte documentação:
I – Convite de Unidade, Centro ou Núcleo:
- Carta Convite emitida pela coordenação imediata do local onde as atividades serão vinculadas, contendo plano do trabalho a ser realizado;
- Carta de Aceite da pesquisadora, pesquisador ou docente, com anuência às atividades descritas na Carta Convite.
II – Manifestação de interesse da pesquisadora, pesquisador ou docente aposentado:
- Carta de manifestação de interesse, contendo plano que descreve o conjunto das atividades a serem realizadas;
- Carta de Aceite da coordenação imediata do local onde as atividades serão vinculadas.
Artigo 3º – O ingresso a qualquer um dos programas é condicionado à anuência de um dirigente local responsável por acompanhar o projeto de pesquisa ou plano de trabalho.
Artigo 4º – Após a anuência da direção local, os demais dados e documentos fornecidos pela pessoa interessada serão conferidos pelo RH local, podendo o processo ser devolvido para correções.
Artigo 5º – A proposta de participação será decidida pela Congregação da Unidade ou pelo Conselho do Centro ou Núcleo, tendo em vista o interesse institucional, sendo o parecer registrado no SGP.
Artigo 7º – Após a aprovação da Congregação ou Conselho, a pessoa interessada deverá registrar, no sistema, a concordância com o Termo de Adesão.
Artigo 8º – Caberá à DGRH efetivar o cadastro e emitir a identificação funcional da pessoa interessada.
Artigo 9º – A permanência nos programas, nos termos da Deliberação CONSU-A-015/2024, será de, no máximo, quatro anos, podendo ter até duas renovações de quatro anos cada.
ACOMPANHAMENTO
Artigo 10 – A pessoa interessada e a direção local receberão, com 90 dias de antecedência, um email do SGP informando o prazo de encerramento do vínculo da pessoa interessada.
PRORROGAÇÃO
Artigo 11 – Havendo interesse entre as partes, o vínculo poderá ser prorrogado até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da Diretoria Acadêmica da Unicamp – DAC, cabendo à direção local informar no SGP a nova data de encerramento, limitado a 60 dias.
RENOVAÇÃO
Artigo 12 – A pessoa interessada poderá requerer, via SGP, a renovação do vínculo por mais quatro anos, com no mínimo três meses de antecedência do término, não devendo haver interrupção entre a data de término do processo vigente e a data de início do novo período.
§ 1º – No caso de renovação da permanência no programa sem alteração de atividades, a direção local poderá aprovar a solicitação, que deverá ser feita com antecedência mínima de três meses do fim do prazo, ficando dispensada a apresentação de novo plano.
§ 2º – No caso de renovação da permanência no programa com alteração de atividades, a solicitação, que deverá ser feita com antecedência mínima de três meses do fim do prazo, deverá ser aprovada pela Congregação da Unidade ou pelo Conselho do Centro ou Núcleo, tendo em vista o interesse institucional, sendo o parecer registrado no SGP.
ENCERRAMENTO
Artigo 13 – Ao final do período atuado, caso não haja solicitação de renovação, o processo será automaticamente encaminhado à DGRH para que o encerramento seja efetuado, o que resultará no desligamento da pessoa interessada.
Parágrafo único: A qualquer momento, antes do encerramento do prazo, a direção local poderá informar via SGP a cessação da participação da pessoa interessada no programa.
Artigo 14 – A cessação da participação também poderá ocorrer:
I – Por manifestação de vontade da pessoa interessada;
II – Por decisão justificada da Congregação da Unidade ou Conselho do Centro ou Núcleo em que as atividades estão vinculadas.
Artigo 15 – Cessada a participação no programa, a pessoa interessada deverá elaborar relatório sintético de atividades, a ser apreciado pela direção local.
§ 1º – Após o registro de aprovação do relatório, o SGP disponibilizará a declaração de participação no programa.
§ 2º – Se o relatório não for aprovado, a pessoa interessada poderá fazer adequações, limitada a uma única ressubmissão, sob pena de reprovação.
§ 3º – A pessoa interessada será notificada por email sobre o parecer da direção local assim que esse for inserido no sistema.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16 – Caberá à direção local e a cada participante a veracidade das informações inseridas no SGP.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – Os atuais Professores Colaboradores e Pesquisadores Colaboradores do programa disciplinado pela Deliberação CONSU-A-16/2020, aposentados na Unicamp na Carreira do Magistério Superior ou na Carreira de Pesquisador, poderão migrar para o Programa de Professor Sênior e Pesquisador Sênior mediante requerimento apresentado para a direção local e assinatura do novo Termo de Adesão, sendo necessário o desligamento do vínculo atual e a adesão ao Programa Sênior.
Campinas, 23 de julho de 2024.
Everaldo Pinheiro
Diretor Adjunto de Recursos Humanos