Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 03/2024
Tendo em vista o artigo 30, inciso XIII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), do artigo 2º da Lei nº 6.999/1982 e das Resoluções TSE nº 23.523/2017 e nº 23.643/2021, que obrigam os órgãos públicos, quando requisitados, a cederem servidores para atuarem junto aos cartórios eleitorais, bem como o acordo firmado entre a Reitoria da Unicamp e o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, que estabeleceu a cessão de até 16 servidores, a Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para a substituição de servidores requisitados para atuar junto aos Cartórios Eleitorais:
Artigo 1º – A Unidade/Órgão que tiver um servidor requisitado pelo Tribunal Eleitoral poderá solicitar a reposição em definitivo dessa vaga através de solicitação a ser apresentada junto à Comissão de Vagas Não Docente – CVND, justificando a necessidade da reposição e descrevendo de forma pormenorizada as atividades executadas pelo servidor afastado.
Artigo 2º – Após a aprovação da CVND, o servidor a ser afastado para o cartório eleitoral será transferido em definitivo para o quadro específico da DGRH. Quando finalizar o afastamento, a DGRH realocará o servidor onde houver demanda na Universidade.
Artigo 3º – Caso a Unidade/Órgão não requeira vaga para substituição, não haverá reposição enquanto perdurar o afastamento, e o servidor retornará automaticamente para sua Unidade/Órgão ao final do período.
Parágrafo único – No momento do afastamento, o servidor assinará termo de ciência e concordância sobre as informações contidas nesta Instrução Normativa.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 1º – Para o servidor que já se encontra afastado e a Unidade/Órgão solicitar a reposição da vaga, a transferência para o quadro específico da DGRH será realizada automaticamente, não sendo necessário o Termo de Ciência que consta no Parágrafo Único do Artigo 3º desta Instrução Normativa.
Campinas, 10 de abril de 2024.
Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos