Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Instrução Normativa DGRH nº 01/2024

Tendo em vista o previsto na Resolução GR-033/2023, que atribui bolsas de pós-doutorado junto ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD), o Diretor Adjunto de Recursos Humanos (DGRH), no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão para fins de pagamento das bolsas no referido programa.

ADESÃO

Artigo 1º – Considerando o resultado do Edital de Seleção de Bolsistas para o PPPD, a Direção da Unidade enviará via SGP – Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores, disponível no Portal DGRH, uma solicitação por email à pessoa selecionada, juntamente com a chave de autenticação no sistema, para preenchimento do pedido de adesão.

Parágrafo único – A Direção da Unidade poderá, dentro dos meios formais, indicar servidora ou servidor para executar etapas cadastrais e de acompanhamento no SGP.

Artigo 2º – Para ingresso no PPPD, de acordo com a Resolução GR-033/2023, a pessoa interessada precisa registrar (via upload) no SGP cópia digital dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF (caso o número não conste no RG);
  2. Qualificação Cadastral disponível no site eSocial do Portal “gov.br”;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
  5. Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (passaporte e Carteira de Registro Nacional Migratória – CRNM), no caso de estrangeiros;
  6. Caso opte pela inclusão de dependentes para fins de desconto do imposto de renda na fonte, deverá incluir:
    • Declaração de Dependentes para Fins de Desconto do Imposto de Renda na Fonte, disponível no Portal DGRH;
    • Certidão de Nascimento e CPF (caso o número não conste na Certidão) dos filhos menores de 8 anos de idade;
    • RG e CPF (caso o número não conste no RG) dos filhos maiores de 8 anos de idade;
    • Comprovante de matrícula escolar dos filhos maiores de 21 e menores que 25 anos de idade;
    • Certidão de Casamento e CPF do cônjuge (caso o número não conste na Certidão);
    • CPF dos pais.

Artigo 3º – Para fins de comprovação acadêmica, a pessoa interessada precisa registrar (via upload) no SGP cópia digital dos seguintes documentos:

  1. Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor;
  2. Currículo Lattes;
  3. Projeto de Pesquisa;
  4. Declaração formal de não ter qualquer tipo de vínculo empregatício ou bolsa de outra agência de fomento estatal ou privada.

Artigo 4º – A adesão ao PPPD é condicionada ao registro da anuência de docente na condição de Supervisão do projeto de pesquisa.

Artigo 5º – Após a anuência da Supervisão, os demais dados e documentos fornecidos pela pessoa interessada serão conferidos pelo RH local, podendo o processo ser devolvido para correções.

Parágrafo único Nessa etapa, o RH local também deverá emitir o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas PPPD (Anexo IV da Resolução GR-033/2023) através da opção disponível no SGP, coletar as assinaturas pertinentes e providenciar o upload no mesmo sistema, e a pessoa interessada deverá registrar, também no SGP, a concordância com o Termo de Adesão.

Artigo 6º – A adesão será submetida para aprovação da Congregação ou instância equivalente, sendo o parecer registrado no SGP.

Artigo 7º – O início da vigência da bolsa, nos termos da Resolução GR-033/2023, deverá ocorrer na primeira quinzena de cada mês, e ter o trâmite descrito no Artigo 6º concluído dentro desse período.

Artigo 8º Caberá à DGRH efetivar o cadastro, emitir a identificação funcional e efetivar o pagamento da bolsa à pessoa interessada no quarto dia útil de cada mês.

Artigo 9º – A permanência total no programa, nos termos da Resolução GR-033/2023, é de no máximo 24 meses, observada a permanência máxima total do PPPD de 5 anos, conforme disposto no Artigo 11 da Deliberação CONSU-A-003/2018.

Artigo 10 – Caberá à Unidade o controle quantitativo de bolsas vigentes limitadas ao total estabelecido pela Resolução GR-033/2023.

ACOMPANHAMENTO

Artigo 11 – A qualquer momento, durante a vigência da bolsa, a Direção da Unidade poderá cancelar, via SGP, a participação de bolsistas no PPPD, nos termos da Resolução GR-033/2023.

Artigo 12 – Bolsistas e Supervisores receberão, com 90 dias de antecedência, um email automático do SGP informando sobre o prazo de encerramento do vínculo.

Artigo 13 – Caso o documento de legalidade da permanência no Brasil de bolsista estrangeiro vença durante a vigência da bolsa, a Supervisão receberá um email automático, com 90 dias de antecedência do vencimento, devendo a situação ser regularizada e informada no SGP. Se a regularização não ocorrer antes do vencimento, o processo será automaticamente encaminhado à DGRH para encerramento da bolsa.

RENOVAÇÃO

Artigo 14 – Bolsistas poderão requerer, via sistema, a renovação da bolsa por mais 12 meses, com no mínimo 30 dias de antecedência ao término do vínculo, não devendo haver interrupção entre a data de término do processo vigente e a data de início do novo período.

Artigo 15 – A renovação fica condicionada à aprovação do relatório de atividades pela Direção da Unidade, após parecer da Supervisão, devendo ser registrada no SGP com antecedência mínima de 10 dias do término do vínculo atual.

Parágrafo único – Caso não haja renovação em tempo hábil, a bolsa será automaticamente encerrada.

ENCERRAMENTO

Artigo 16 Ao término da vigência, a bolsa será automaticamente encerrada e caberá a cada bolsista submeter relatório de atividades à Supervisão, via SGP, até o último dia do mês seguinte ao do encerramento. A Supervisão emitirá parecer e submeterá à apreciação da Direção da Unidade, que poderá aprová-lo ou reprová-lo.

§ 1º Caso o relatório não seja apresentado dentro do prazo estabelecido ou caso seja reprovado, será aplicado o previsto no § 3º do Artigo 11 da Resolução GR-033/2023.

§ 2º – Após o registro de aprovação do relatório, o SGP disponibilizará a declaração de participação no PPPD.

§ 3º – Bolsistas receberão notificação por email sobre o resultado da aprovação, assim que inserido no SGP.

Artigo 17 – Ao final do PPPD, caberá à Unidade, no prazo de 60 dias do encerramento da bolsa, encaminhar à PRPG e PRP, através do sistema SGP, o relatório final consolidado com a análise das atividades realizadas no período.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 18 Caberá à Direção da Unidade e a cada bolsista a veracidade das informações inseridas no SGP.

Campinas, 19 de janeiro de 2024.

Everaldo Pinheiro
Diretor Adjunto de Recursos Humanos

Ir para o topo