Tendo em vista a normatização dos procedimentos para a realização do Processo de Mobilidade Funcional previsto no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários – PCVS, o Coordenador de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa: Definições Gerais 1. O Processo de Mobilidade Funcional aqui tratado substitui o processo seletivo interno. Tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades, incentivar a qualificação, o aproveitamento do potencial e da qualificação dos servidores, proporcionando seu crescimento profissional, valorizando sua formação, experiência, suas habilidades e possibilitando a realocação dos recursos humanos já existentes, para que possam atuar em locais que melhor se identifiquem com seu perfil de trabalho e que atendam às necessidades das Unidades e Órgãos;
2. Deverá ser utilizado para as formas de movimentação de pessoal previstas no PCVS – Progressão Vertical e Alteração de Função, podendo ser também utilizado para Transferência de Pessoal entre Áreas;
3. Poderá ser aberto no âmbito da Universidade ou no interior da Unidade / Órgão, sob a responsabilidade e autorização do Diretor da Unidade / Órgão solicitante;
4. As Unidades / Órgãos poderão abrir Processos de Mobilidade Funcional mesmo que ainda não possuam vaga e recurso disponíveis, aguardando sua viabilização;
5. A validade máxima dos Processos de Mobilidade Funcional é de um ano a contar da divulgação do resultado final do processo pela DGRH;
6. A Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos – CSARH local deverá acompanhar todas as fases do Processo de Mobilidade Funcional, emitindo, ao final, parecer circunstanciado sobre os procedimentos adotados, observando o PCVS e as normas e procedimentos aqui estabelecidos;
7. As normas e procedimentos básicos para o Processo de Mobilidade Funcional são dadas pelo Plano de Carreira, Vencimentos e Salários – PCVS, instituído através da Resolução GR 52/2001 de 06.06.2001, atendendo às Disposições Transitórias dessa Instrução Normativa;
8. Somente poderão concorrer os servidores efetivos não docentes da Universidade que tenham no mínimo dois anos de efetivo exercício na Unicamp;
9. Os servidores contratados pela FUNCAMP estão excluídos dos processos seletivos internos;
10. Os requisitos básicos para a função proposta serão estabelecidos a partir da descrição das atividades e competências da função e divulgados em edital como condições de inscrição;
11. O preenchimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo servidor no ato da inscrição;
12. As regras de pontuação, pesos e médias mínimas das etapas do processo serão dados pelas bancas examinadoras, apresentados em edital e divulgados na inscrição.
Das responsabilidades e condições gerais
1. Caberá à Unidade / Órgão a abertura, execução e coordenação do Processo de Mobilidade Funcional, em todas as suas fases, bem como a notificação à Unidade / Órgão de origem do candidato aprovado;
2. A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento poderá orientar, sob demanda, as Unidades / Órgãos na realização do Processo de Mobilidade Funcional;
3. Não havendo candidatos inscritos para o Processo de Mobilidade Funcional, o Diretor da Unidade / Órgão poderá se utilizar da abertura de novo período de inscrições e de outras formas previstas em legislação para preenchimento da vaga em questão.
4. O edital de abertura de Processo de Mobilidade Funcional deverá seguir modelo (Anexo I) definido pela DPD / DGRH e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) abrangência do Processo de Mobilidade Funcional (se no âmbito da Universidade ou no âmbito da própria Unidade / Órgão);
b) quantidade de vagas a serem preenchidas, origem das vagas e existência ou não de recursos já definidos;
c) denominação da função ampla e especialidade, se for o caso;
d) descrição das atividades a serem desempenhadas;
e) jornada e horário de trabalho;
f) requisitos necessários para a inscrição;
g) tipos de prova com os respectivos pesos, forma de pontuação e média mínima para classificação;
h) formas de julgamento de cada uma das provas (banca, individual, etc.); e
i) critérios de classificação.
5. edital preenchido a partir do modelo deverá ser submetido à DPD / DGRH para auditoria antes da divulgação;
6. Em caso de reabertura de período de inscrições, se mantido o conteúdo do edital, este não precisa mais ser submetido à DPD / DGRH.
Do processo
1. O processo deverá contemplar as seguintes etapas:
a) análise do currículo;
b) prova escrita e/ou prática, que deve ser elaborada pela unidade requisitante, sob orientação da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento – DPD / DGRH. Necessariamente, a prova prática deverá conter questões genéricas relativas às atribuições da função ampla e questões específicas à unidade organizacional requisitante;
c) análise das avaliações de desempenho e entrevista técnica com a chefia imediata da área requisitante com os candidatos aprovados nas etapas anteriores do processo de mobilidade funcional, sempre com participação de profissional da área de recursos humanos ou membro da CSARH da unidade organizacional respectiva.
2. Os candidatos que não atingirem a média mínima definida nas etapas de análise do currículo e prova prática (quando necessária) serão eliminados do processo de mobilidade, visto que estas definem a capacitação mínima exigida para a ocupação da função pretendida;
3. A etapa de entrevista com as chefias requisitantes deverá ser realizada com todos os candidatos finalistas das diferentes possibilidades de movimentação interna de pessoal, ou seja, Progressão Vertical e Alteração de Função;
4. O processo de escolha do candidato dar-se-á a partir da classificação obtida em todas as etapas do processo seletivo;
5. A avaliação de desempenho será usada como subsídio para a entrevista e elemento de decisão no resultado da entrevista.
6. Os resultados de cada etapa serão divulgados pela Unidade / Órgão realizador, em forma estabelecida no edital. O resultado final será divulgado pela DGRH em sua página na web.
Enquadramento salarial
1. O enquadramento salarial do servidor aprovado será como previsto no PCVS e na Deliberação CRH 55/2000:
a) vaga concedida pela CVND / CAD, para Alteração de Função e Progressão Vertical: na referência inicial da função para a qual foi selecionado (não haverá exigência de referência mínima para inscrição dos candidatos). Nos casos em que o enquadramento anterior for igual ou maior que a referência inicial da função ampla para a qual foi classificado, o enquadramento na nova função será na referência imediatamente seguinte à do candidato aprovado; esta cláusula não é válida para os casos de Transferência de Pessoal entre Áreas.
b) vaga deixada por transferência de servidor para outra Unidade / Órgão, para Alteração de Função ou Transferência de Pessoal entre Áreas: na referência inicial da função para a qual foi selecionado. Haverá exigência de referência mínima para a inscrição dos candidatos, igual ou maior que a inicial da função ampla em processo, por não haver designação de recursos que permitam o aumento da referência do servidor aprovado, se necessário;
c) para a Transferência de Pessoal entre Áreas não será permitida, sob nenhum aspecto, a alteração do nível salarial do candidato aprovado.
2. O Processo de Mobilidade Funcional somente poderá ser aberto com a exigência de referência de enquadramento igual à referência inicial da amplitude do nível da função ampla.
Prazos, condições de acesso e divulgação
1. Todo processo aberto deverá ser divulgado amplamente aos funcionários da Universidade;
2. As condições e etapas do processo serão definidas em edital, que deverá seguir modelo próprio estabelecido pela DPD / DGRH;
3. O edital de abertura do processo de mobilidade funcional deverá ser divulgado, obrigatoriamente, com um período mínimo de sete dias úteis de antecedência ao início do período de inscrições, em todas as Unidades / Órgãos da Universidade, devendo constar do Banco de Oportunidades (disponível na página da DGRH na web), devendo ser feita divulgação adicional através de ofícios circulares, correio eletrônico, publicações internas, etc.;
4. O período de inscrições para o processo de mobilidade funcional deve ser de no mínimo cinco dias úteis.
Homologação do Processo de Mobilidade Funcional e transferência do servidor aprovado
1. Após finalização do processo, a Unidade / Órgão interessada promoverá os entendimentos com a Direção da Unidade / Órgão de origem do candidato habilitado quanto ao início do exercício na nova Unidade / Órgão;
2. O servidor aprovado deverá assinar, num prazo de 10 (dez) dias após homologação do processo, termo de compromisso de que estará assumindo o novo posto no prazo acertado entre as Unidades de origem e de destino, ou termo de desistência para que possa ser convocado o classificado seguinte;
a) para o segundo colocado e os seguintes o prazo de 90 (noventa) dias para liberação pela Unidade de origem deverá ser contado a partir da data de convocação do candidato;
b) ao ser convocado o classificado seguinte deverão ser seguidos os mesmos procedimentos anteriormente citados.
3. Fica assegurada à Unidade / Órgão do servidor escolhido pelo processo – se necessário – o preenchimento da vaga aberta pelo seu aproveitamento interno, observadas as disposições vigentes;
4. Quando se tratar de vagas atribuídas pela CVND / CAD e não houver candidatos internos ou os que se candidatarem não atenderem aos requisitos da função, após esgotadas as possibilidades de novo processo de mobilidade funcional, o preenchimento por recrutamento externo – quando definido pela CVND / CAD – será providenciado pela DPD / DGRH;
5. O processo deverá ser encaminhado pelo Diretor da Unidade / Órgão devidamente instruído com:
a) cópia das instruções do processo a que se refere esta Instrução Normativa e um resumo dos resultados do processo, indicando a ordem dos candidatos aprovados ou não aprovados;
b) ciência dos Diretores das Unidades / Órgãos envolvidos;
c) indicação da disponibilidade de vaga / recurso;
d) termo de compromisso do candidato habilitado;
e) parecer circunstanciado da Câmara Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos das Unidades / Órgãos interessados, nos termos da CAD A-4/99;
f) informações sobre vencimento padrão, remuneração e mudança ou não em função ampla do servidor ou dos servidores interessados, nos termos da CAD A-4/99;
g) cópia da avaliação de desempenho do servidor ou dos servidores interessados, nos termos da CAD A-4/99;
h) perfil profissiográfico, na transferência de servidor de uma atividade ou setor para outro, aprovado por Médico do Trabalho da Unicamp, nos termos da CAD A-4/99.
6. O servidor aprovado através do Processo de Mobilidade Funcional terá garantida sua transferência para a nova lotação, respeitando-se um prazo máximo de noventa dias, mediante acordo entre as Unidades / Órgãos, nos termos da Deliberação CAD A-4/99.
a) o prazo de 90 dias é contado a partir da divulgação oficial dos resultados do processo pela DGRH;
b) por ocasião da real transferência do servidor, nos termos acordados entre as partes envolvidas e devidamente informado nos autos ou por decurso de prazo (90 dias) a Coordenação de Recursos Humanos emitirá Ato de Transferência. Somente a partir da data de assinatura do ato do Coordenador de Recursos Humanos a transferência se efetivará para todos os seus efeitos.
7. A homologação, pela DAP / DGRH do Processo de Mobilidade Funcional, permitindo a transferência do servidor aprovado entre unidades fica condicionada:
a) à comprovação de real existência de vaga e recurso;
b) à obediência ao limite máximo de transferências no ano (10% dos servidores da Unidade / Órgão, nos termos da CAD A-4/99);
c) ao cumprimento dos trâmites previstos e ato do Coordenador de Recursos Humanos autorizando a transferência.
8. Fará parte obrigatória da instrução do trâmite de transferência do servidor o texto impresso da tela do Banco de Oportunidades da DGRH.
9. O servidor transposto através de Processo de Mobilidade Funcional não poderá participar de nenhum outro Processo de Mobilidade Funcional antes de decorridos dois anos contados a partir da data do ato da Coordenação de Recursos Humanos autorizando a transposição.
10. As alterações funcionais decorrentes do Processo de Mobilidade Funcional serão devidamente realizadas pela DAP / DGRH, a partir do cumprimento de todas as condições aqui descritas.
Disposições Transitórias
1. No período compreendido entre esta data e 01 de novembro de 2001 – data em que estará se processando a revisão do PCVS pela Câmara de Recursos Humanos – estarão em vigor as regras de transição aqui estabelecidas, podendo se inscrever para as vagas previstas os servidores que, embora não estando enquadrados na mesma trajetória e em níveis anteriores à função apresentada como vaga – conforme estabelecido no PCVS – comprovem o preenchimento dos requisitos de inscrição;
a) como todas as vagas agora criadas (CVND / CAD ou transferência) são de funções amplas definidas pelo PCVS, poderão se inscrever para o Processo de Mobilidade Funcional os servidores ainda não optantes do PCVS mas que, se aprovados, deverão realizar a opção antes da efetivação de sua transferência para a referida vaga;
2. A Câmara de Recursos Humanos – CRH deverá, a partir de sugestão da DPD / DGRH, definir as regras de pontuações, pesos e média mínima para aprovação dos candidatos, diferenciados conforme as divisões ocupacionais do PCVS.
Campinas, 02 de agosto de 2001.
Prof. Dr. João Frederico da C. Azevedo Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos