Tendo em vista a Deliberação CONSU-A-014/2015 que dispõe sobre afastamento de professores das carreiras especiais e servidores técnico-administrativos no país e no exterior, a Coordenadoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos para serem adotados pelas Unidades, Órgãos, Centros ou Núcleos Interdisciplinares para solicitação e autorização dos afastamentos e suas prorrogações, que trata o inciso II do artigo 3º da referida Deliberação.
Artigo 1º – Para solicitar afastamento para desenvolver programa acadêmico-científico, com vistas à obtenção do título de Mestre ou Doutor, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Deliberação CONSU-A-014/2015, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação ao RH local (Unidade, Órgão, Centro ou Núcleo Interdisciplinar):
a) Solicitação de afastamento, especificando datas previstas para o seu início e término;
b) Plano de pesquisa e trabalho, com cronograma de desenvolvimento;
c) Comprovante de aceite pela instituição onde será desenvolvido o programa;
d) Manifestação favorável do dirigente da Unidade/Órgão, referente ao afastamento;
e) Termo de Confissão de Responsabilidade e Assunção de Encargo Financeiro (anexo I);
f) Procuração de representação de interesses junto à Unicamp (anexo II).
Parágrafo único – O servidor deverá aguardar em exercício o deferimento de sua solicitação de afastamento.
Artigo 2º – O RH local submeterá a documentação listada no artigo 1º à Congregação ou instância equivalente, para análise e aprovação.
Parágrafo único – Se o parecer da Congregação ou instância equivalente não for favorável, o RH local informará o servidor sobre o indeferimento da solicitação.
Artigo 3º – Após a aprovação do afastamento pela Congregação ou instância equivalente, o RH local inserirá os dados da solicitação do afastamento no Sistema Gestão de Pessoas, anexando todos os documentos a que se refere o artigo 1º e submeterá, via sistema, a proposta à Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, para análise do mérito da solicitação e aprovação final.
§ 1º – O acesso ao sistema para inserção de dados, aprovação e encaminhamentos das solicitações far-se-ão mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário sua guarda e sigilo.
§ 2º – Nos casos de afastamento para o exterior deverá ser contratado seguro nos termos da Instrução Normativa DGRH nº 004/2015.
Artigo 4º – A CCRH analisará a solicitação de afastamento e registrará seu parecer no Sistema Gestão de Pessoas. O RH local, o solicitante e a Divisão de Administração de Pessoal – DAP/DGRH serão notificados, via sistema, sobre o parecer da CCRH.
§ 1º – Se a CCRH solicitar ajustes, o RH local receberá, via sistema, informação sobre ajustes necessários.
§ 2º – Se o parecer não for favorável, o RH local e o solicitante serão notificados sobre o indeferimento da solicitação.
§ 3º – Se o parecer for favorável, a DGRH/DAP receberá, via sistema, informação para analisar e validar os dados do afastamento e do seguro.
Artigo 5º – Se a DGRH/DAP encontrar divergência de informações referentes ao afastamento, solicitará, via sistema, os ajustes necessários ao RH local.
Artigo 6º – Depois da validação a DGRH/DAP encaminhará, via sistema, os dados referentes à solicitação do afastamento para a Assessoria Técnica – AT/DGRH.
Parágrafo único – Se o afastamento for com prejuízo dos vencimentos, a DGRH/DAP convocará o solicitante para assinatura do Termo de Suspensão de Contrato de Trabalho (se CLT) ou das declarações referentes à continuidade de recolhimento do IAMSPE e SPPREV (se ESU).
Artigo 7º – A DGRH/AT providenciará a publicação do ato no DOE e colocará a data da publicação no Sistema Gestão de Pessoas.
Artigo 8º – Depois de publicado no DOE, a DGRH/DAP efetivará o afastamento no Sistema Gestão de Pessoas.
Artigo 9º – As informações sobre o afastamento, plano de pesquisa e trabalho, manifestação favorável do dirigente da Unidade/Órgão e a Portaria de Afastamento (relatório contendo os dados do afastamento, ações no sistema com respectivos usuários, data e hora), serão registradas de forma eletrônica no Sistema Gestão de Pessoas, dispensados outros registros em papel, observando-se, no que couber e por analogia, a Lei Federal n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a Lei de Processo Administrativo Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, em especial os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, interesse público, economia e celeridade processual e eficiência. O comprovante de aceite pela instituição, o Termo de Confissão de Responsabilidade e Assunção de Encargo Financeiro, a Procuração de representação de interesses junto à Unicamp e a cópia do Termo de Suspensão de Contrato de Trabalho deverão ser juntados, pelo RH local, no processo de afastamento do solicitante e digitalizados no Sistema Gestão de Pessoas. Deverá, ainda, ser juntada pelo RH local no processo de afastamento do solicitante, cópia da Portaria de Afastamento gerada através do sistema.
Parágrafo único – Os dados informados e os documentos digitalizados serão considerados válidos e íntegros, para todos os efeitos legais, ressalvada a alegação fundamentada de adulteração, que será processada na forma da legislação aplicável.
Artigo 10 – Para solicitação e autorização da prorrogação dos afastamentos previstos no inciso II do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-014/2015, o solicitante encaminhará a seguinte documentação ao RH local:
a) Justificativa da necessidade da prorrogação do prazo;
b) Relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas, aprovado pela Congregação ou instância equivalente, durante a vigência do afastamento já concedido;
c) Manifestação favorável do dirigente da Unidade/Órgão.
Parágrafo único – O processo seguirá os mesmos procedimentos descritos nos artigos anteriores desta Instrução Normativa.
Artigo 11 – Dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do período total do afastamento concedido nos termos do inciso II do artigo 3º da Deliberação CONSU-A-014/2015, o servidor deverá apresentar à Congregação ou instância equivalente, relatório acadêmico detalhado das atividades desenvolvidas durante a sua vigência.
§ 1º – Caso o relatório não seja aprovado, o mesmo deverá ser encaminhado à CCRH, para emissão de parecer à CAD.
§ 2º – O RH local registrará no sistema o resultado final do relatório e a instância que analisou.
Artigo 12 – O RH local atestará junto ao sistema a data da reassunção do servidor, no dia de seu retorno às atividades.
§ 1º – Se a reassunção ocorrer na data prevista, o sistema emitirá automaticamente o Termo de Reassunção e o mesmo será arquivado eletronicamente. A DGRH/DAP receberá notificação sobre a reassunção.
§ 2º – Se a reassunção ocorrer antes da data prevista, a DGRH/DAP será notificada sobre a reassunção e providenciará a publicação no DOE, sendo que a cópia digitalizada será inserida no sistema.
Artigo 13 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 01 de dezembro de 2015
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos
ANEXO I
TERMO DE CONFISSÃO DE RESPONSABILIDADE E ASSUNÇÃO DE ENCARGO FINANCEIRO
(Servidor), (nacionalidade), (estado civil), (matrícula), portador da cédula de identidade RG nº (número rg), e CPF nº (número cpf), residente e domiciliado à (endereço), CEP (cep), na cidade de (cidade), neste termo denominado servidor, exercendo atualmente a função de (descrição da função), junto a (unidade/órgão), no regime (regime de trabalho), tendo sido autorizado pela Universidade Estadual de Campinas a afastar-se sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens da função, com o objetivo de (finalidade), pelo prazo de (período), nos termos da Deliberação CONSU-A-XXX/2015, assina o presente Termo de Confissão de Responsabilidade e Assunção de Encargo Financeiro, por livre e espontânea vontade, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
Cláusula Primeira – O servidor compromete-se a reassumir sua função no dia imediato ao do término do afastamento ou de sua eventual prorrogação autorizada pela Universidade.
Cláusula Segunda – O servidor se obriga a trabalhar regularmente na Universidade Estadual de Campinas pelo período correspondente ao do afastamento e eventual prorrogação, contado a partir do início do exercício de suas atividades.
Cláusula Terceira – O servidor se compromete a encaminhar relatórios periódicos, conforme lhe for exigido, e cumprir o objetivo proposto no prazo concedido.
Cláusula Quarta – Em caso de inadimplência total ou parcial das obrigações previstas nas cláusulas primeira, segunda e terceira, isto é, quando o servidor não retornar às suas atividades findo o prazo do afastamento, quando não cumprir o período de permanência regular, ou quando não encaminhar relatórios periódicos ou não atingir o objetivo proposto, a Universidade promoverá a apuração de sua responsabilidade, ficando caracterizada a mora do servidor e a obrigação de ressarcimento das importâncias recebidas durante o período de afastamento pelos valores correntes e atuais, correspondentes ao salário vigente na época do reembolso e relativos ao seu nível de referência na carreira.
Cláusula Quinta – Este termo obriga seu subscritor até o cumprimento do prazo previsto na cláusula segunda ou até o ressarcimento à Universidade das importâncias referidas na cláusula quarta.
(Local, data)
(Nome e assinatura do servidor)
(Nome, RG e assinatura de duas testemunhas)
ANEXO II
PROCURAÇÃO
(Servidor), (nacionalidade), (estado civil), (matrícula), portador da cédula de identidade RG nº (número rg), e CPF nº (número cpf), residente e domiciliado à (endereço), CEP (cep), na cidade de (cidade), telefone (fone com ddd), pela presente nomeia e constitui seu procurador o Sr(a). (nome procurador), (nacionalidade procurador), (estado civil procurador), portador da cédula de identidade RG nº (rg procurador) e CPF nº (cpf procurador), residente e domiciliado à (endereço procurador), CEP (cep procurador), na cidade de (cidade procurador), telefone (fone procurador com ddd), para representar seus interesses junto a Universidade Estadual de Campinas – Unicamp, no período em que perdurar seu afastamento e eventual prorrogação, podendo para tanto, o referido procurador, assinar recibos, formular requerimentos, solicitar prorrogação de afastamento, acompanhar processos, concordar, transigir, receber citação, enfim, praticar todos os demais atos que forem necessários para o bom e fiel cumprimento da presente procuração.
(Local, data)
(Nome e assinatura do servidor)