Tendo em vista a necessidade de regulamentar a Resolução GR 52/2001 e estabelecer orientações e procedimentos para a assinatura do termo de opção visando o enquadramento inicial no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários – PCVS,Coordenador de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa:
1. Os termos de opção serão emitidos pela Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH e entregues aos Diretores de Unidades e Órgãos e Presidentes de Câmaras Setoriais de Recursos Humanos – CSARH em reuniões agendadas pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento – DPD/DGRH, quando serão esclarecidos os procedimentos aqui descritos. Essas reuniões deverão acontecer num período de 5 (cinco) dias úteis após a emissão dos termos pela Área de Informática da DGRH.
2. As Unidades e Órgãos irão estabelecer internamente os procedimentos para a distribuição dos termos de opção aos interessados, que deverão recebê-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias após entrega à Unidade/Órgão pela DGRH.
3. Os termos de opção assinados pelos interessados deverão ser entregues pelos servidores à CSARH ou Diretoria da Unidade ou Órgão (de acordo com definição local), que serão responsáveis pelo encaminhamento à DGRH.
4. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias após a entrega do termo de opção pela DPD/DGRH à Unidade/Órgão para devolução daqueles que venham a ser devidamente assinados à Diretoria Geral de Recursos Humanos:
4.1. Os termos de opção assinados de cada Unidade ou Órgão deverão ser entregues à Diretoria de Ingresso e Mobilidade Funcional – DIMF;
4.2. Para as funções que tratam de profissões regulamentadas, e que ainda não possuíam documentação na DGRH, será necessária a apresentação dos documentos comprobatórios (cópia de certificado de conclusão de curso e registro em Conselho Profissional, quando for o caso).
5. Os servidores cujos termos de opção assinados sejam entregues à DIMF/DGRH dentro do prazo estipulado terão sua situação funcional alterada a partir do dia 01.06.2001, data de vigência da Resolução GR 52/2001.
6. Os servidores cujos termos de opção assinados sejam entregues depois da data estipulada, terão sua situação funcional alterada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
6.1. A CRH irá estabelecer o limite final da fase de enquadramento inicial, portanto a data definitiva em que poderão ser devolvidos assinados os termos de opção emitidos neste momento.
7. A assinatura do termo e sua entrega à DIMF/DGRH representará a opção definitiva pelo PCVS, não permitindo alteração ou retratação.
8. Fica suspensa, por um prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data, a abertura de novos processos seletivos internos, para que os procedimentos sejam ajustados ao novo PCVS.
Campinas, 11 de junho de 2001.
Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos