[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 007/2011 ]
Diretoria Geral de Recursos Humanos,
em 12 de novembro de 1999.
1- Poderão fazer uso da Resolução GR-154/99 os servidores que possuam filhos portadores de doença psíquica ou seja deficiente, desde que devidamente comprovado que o acompanhamento pelos pais é imprescindível para a sua recuperação ou tratamento adequado do(a) filho(a) (ESUNICAMP, Art. 110).
2- A comprovação da necessidade de acompanhamento será feita através de cadastramento dos pais e filhos nesta condição, com laudo fornecido pelo SAM.
3- A utilização deste benefício não significa a autorização permanente para o servidor ausentar-se do trabalho e nem redução de jornada, devendo o servidor justificar a solicitação de ausência junto ao superior imediato.
4- A chefia imediata anotará no cartão ponto o motivo da liberação do(a) servidor(a), até no máximo de 06(seis) horas semanais.
5- Os pais devem agendar junto do SAM (Setor de Perícias da DGRH) ramal 8315 entrevista com o médico e atender às solicitações deste.
Luiz Carlos de Freitas
Respondendo pela Diretoria Geral
de Recursos Humanos