Tendo em vista a Resolução GR nº 19/2009 que dispõe sobre admissões de pessoal técnico e administrativo por prazo determinado no âmbito da Unicamp, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades/Órgãos:
Artigo 1º – A admissão será efetuada após realização de Processo Seletivo Temporário e o contrato vigorará enquanto perdurar o afastamento do funcionário ou em situações excepcionais até o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme § 1º e 2º do artigo 443 e artigo 445 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, ficando estabelecida a possibilidade de rescisão antecipada do contrato, nos termos do artigo 481 da CLT, hipótese em que os pagamentos pela rescisão contratual obedecem ao previsto para os contratos indeterminados.
Artigo 2º – O Processo Seletivo Temporário deverá conter pelo menos uma prova escrita (objetiva e/ou dissertativa), podendo a Unidade/Órgão optar ainda por prova prática.
Artigo 3º – Todas as etapas do Processo Seletivo deverão ser divulgadas no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br).
§ 1º – Além da publicação oficial no Portal DGRH, as Unidades/Órgãos poderão também divulgar através de outros meios, como por exemplo, email ou Ofício Circular.
§ 2º – Os editais de abertura e de resultado final também deverão ser divulgados no Diário Oficial do Estado.
Artigo 4º – Todos os editais do Processo Seletivo Temporário deverão ser encaminhados para a DGRH/DPD, conforme modelos disponíveis no Portal DGRH.
§ 1º – O edital de abertura deverá ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do início das inscrições.
§ 2º – Os demais editais deverão ser enviados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data estabelecida para a respectiva divulgação.
§ 3º – O período para inscrição deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis.
§ 4º – Caso seja necessária a prorrogação do período para inscrição, a Unidade/Órgão deverá enviar novo edital antes do término das inscrições, prorrogando o período da inscrição e alterando as demais datas do Processo Seletivo, caso necessário.
Artigo 5º – Compete à Unidade/Órgão organizar o Processo Seletivo, cabendo-lhe privativamente:
I. Constituir a Comissão Examinadora, mediante indicação dos membros pelas Unidades/Órgãos, composta por, no mínimo, 03 (três) membros;
II. Elaborar os editais de todas as etapas do Processo Seletivo conforme modelos disponibilizados;
III. Analisar a documentação solicitada em edital;
IV. Elaborar as provas;
V. Definir os critérios de julgamento, habilitação e classificação;
VI. Prever estrutura para recebimento das inscrições e aplicação das provas;
VII. Providenciar autuação de processo com assunto: “Processo Seletivo Temporário – FUNÇÃO” e encaminhá-lo para a DGRH/DPD devidamente instruído, conforme documentos relacionados:
a) Ofício solicitando a abertura do Processo Seletivo Temporário, devidamente autorizado;
b) Edital de abertura;
c) Cópia da publicação no DOE;
d) Relação dos candidatos inscritos;
e) Edital de convocação para as provas;
f) Modelo das provas aplicadas;
g) Gabarito das provas;
h) Edital de resultado das provas;
i) Lista de presença das etapas aplicadas;
j) Edital de resultado final.
Artigo 6º – Compete à Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) orientar as Unidades/Órgãos sobre o Processo Seletivo, cabendo-lhe privativamente:
I. Solicitar a autorização para a abertura do processo;
II. Publicar no DOE e divulgar o edital de abertura;
III. Divulgar os editais de convocação para as provas;
IV. Publicar no DOE e divulgar o edital de resultado final e homologação.
Artigo 7º – A homologação do Processo Seletivo Temporário se dará com a publicação do edital de resultado final no Diário Oficial do Estado.
Artigo 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 28/09/2011
Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos