Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 1 de junho de 2006.
Considerando os termos da citada Deliberação e a necessidade de estabelecer procedimentos face à natureza das atividades, local de trabalho e às características específicas de cada área do Hospital de Clínicas, Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, Centro de Hemoterapia e Hematologia, Coordenadoria de Serviços Sociais, Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo, a Coordenadora de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, ouvidas a Superintendência, Coordenadorias e Diretorias Executivas de cada órgão, baixa a seguinte Instrução Normativa:
1. A partir de 01 de junho de 2006, todas as contratações (em processos seletivos internos e/ou processos seletivos públicos, transferências) para atuar nos órgãos de que trata a presente Instrução Normativa, serão efetivadas com as jornadas definidas pela Deliberação CAD-A-03/2005.
2. Os servidores já contratados terão suas jornadas de trabalho adequadas de conformidade com o local de trabalho, horário de funcionamento de cada área e natureza da atividade desenvolvida, observando os seguintes parâmetros:
* Jornada de 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 60 minutos não computados na duração do período trabalhado, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais;
* Jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, com a realização de 13 (treze) plantões no mês, para os servidores do noturno vinculados ou não a atividades assistenciais, sendo obrigatório o intervalo de 60 minutos ininterruptos, computados na duração do período trabalhado;
* Jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho com 07 (sete) folgas mensais, independentemente de dias não úteis no mês, para os servidores do diurno com escalas mensais fixas de segunda a segunda-feira, sendo obrigatório o intervalo de 15 (quinze) minutos durante o plantão, não computado na duração do período trabalhado.
3. Os servidores que obtiveram o reconhecimento de jornada diferenciada (12X60 ou 35 horas semanais) por força de decisão judicial proferida no Processo n° 08/1988, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Campinas, assinalarão o horário destinado para refeição e descanso de 01 (uma) hora durante o período de trabalho e terão observada a jornada de trabalho cumprida anteriormente à vigência da Deliberação CAD-A-03/2005.
3.1. Os mencionados servidores poderão ter alteradas suas jornadas de trabalho, caso tenham sido aprovados em processo seletivo para Unidades fora da área de saúde e/ou tenham tido seus contratos apostilados ou alterados por mudança de função;
3.2. Os servidores que mudaram do noturno para o diurno e aqueles que mudaram de local de trabalho terão observados os limites estabelecidos no item 3 supra.
4. O assinalamento do horário de descanso (saída e retorno ao trabalho), intrajornada, conforme o estabelecido para as jornadas na Deliberação CAD-A-03/2005, é obrigatório.
4.1. A orientação ao servidor, bem como a verificação do efetivo descanso e registro do mesmo no cartão ponto é responsabilidade da chefia imediata, cabendo no caso de descumprimento, as medidas administrativas.
5. O servidor com jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais poderá, com anuência da Unidade, optar pela jornada de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais com a respectiva redução salarial. Neste caso, deverão ser encaminhados a esta DGRH os documentos necessários dentro dos procedimentos já estabelecidos para redução de jornada, disponíveis no site da DGRH (normas e formulário).
5.1. A DGRH emitirá os Termos de Alteração de Contrato de Trabalho (CLT) e Apostilas de Atos de Admissão (ESUNICAMP) necessários, em virtude da adequação das jornadas de trabalho, que serão assinados pelo interessado, no caso de servidores admitidos no regime da CLT e pela Coordenadora de Recursos Humanos, conforme estabelecido pela Resolução GR 43/2005.
6. Os servidores que vierem a ser transferidos de área dentro da mesma Unidade ou para outra da área de saúde também terão seu horário adequado ao local de exercício, respeitando o estabelecido na Deliberação CAD-A-03/2005.
7. A Universidade Estadual de Campinas, através das instâncias competentes, tomará todas as providências necessárias para garantir o cumprimento da presente medida.
8. As hipóteses não previstas nesta Instrução Normativa serão tratadas à luz da legislação vigente.
Maria do Rosário A. Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos