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Instrução Normativa DGRH nº 005/2001 – versão 2

 

Tendo em vista a necessidade de regulamentar a Resolução GR 24/2000 visando estabelecer diretrizes e procedimentos para o repasse de bolsas de estudos, parcial ou integral, como incentivo aos servidores da UNICAMP e FUNCAMP, regularmente matriculados em Cursos de Graduação em Ensino Superior ou de Ensino Médio (Cursos Técnicos), o Coordenador de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa:

1. O Programa atenderá somente servidores ativos que se encontram em pleno exercício de suas funções na UNICAMP e FUNCAMP;

2. Para a concessão de bolsa de estudo, integral ou parcial, o servidor deve preencher o formulário PROSERES-CADASTRAMENTO, anexando cópia dos seguintes documentos:

a) Holerite atual;

b) Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino;

c) Comprovante de que o servidor não está com mais de duas dependências, em períodos anteriores, ou reprovação em disciplinas de curso técnico;

d) Parecer da chefia imediata e da direção da Unidade/órgão, informando:
– qual o interesse da Unidade na formação (graduação/técnica) do servidor;
– que a formação acrescentará às atividades desenvolvidas;
– quais as diretrizes de aproveitamento do servidor após conclusão do curso.

3. O formulário preenchido e os documentos citados no item 2 devem ser entregues na secretaria do PROSERES.

4. Cabe à Secretaria do PROSERES obter a Avaliação de Desempenho de cada interessado, conferir a documentação apresentada e em seguida convocar o Conselho Deliberativo para apreciação e deliberação.

5. A concessão de bolsa de estudo, integral ou parcial, deverá observar os seguintes quesitos:

a) Avaliação de Desempenho;

b) Relação do curso com as atividades desenvolvidas de acordo com os grupos abaixo identificados pelo Conselho Deliberativo como Grau de Interesse Institucional:

1- Ter TOTAL afinidade com a área de atuação e AGREGAR MUITO valor às atividades desempenhadas de imediato;

2- Ter ALGUMA afinidade com a área de atuação e AGREGAR VALOR à atividade desempenhada;

3- NÃO TER afinidade com a área de atuação, mas AGREGAR ALGUM VALOR às atividades desempenhadas;

4- NÃO TER afinidade com a área de atuação e NÃO AGREGAR VALOR às atividades desempenhadas;

c) O percentual de desconto a ser concedido estará condicionado ao crédito obtido junto à Instituição de Ensino onde o servidor estiver matriculado, observadas as diretrizes desta Instrução.

6. Após a reunião do Conselho, a secretaria do PROSERES procederá os devidos encaminhamentos internos, informando aos interessados os percentuais concedidos.

Campinas, 18 de julho de 2001.

Prof. Dr. João Frederico da Costa A. Meyer
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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