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Instrução Normativa DGRH nº 005/1999

Estabelece diretrizes e normas para solicitação de reposição de vagas de servidor não docente por motivo de aposentadoria, demissão ou falecimento

 

Diretoria Geral de Recursos Humanos
em 17 de maio de 1999.

 

Com o objetivo de criar critérios e procedimentos para a solicitação de alocação de servidores não docentes, a Comissão de Vagas Não Docentes determinou o cancelamento de todos os pedidos de servidores existentes na DGRH nesta data e o estabelecimento de nova forma de solicitação baseada na presente Instrução Normativa:

I. A solicitação de servidores não docentes parte da premissa de que a Universidade, independentemente da sua situação financeira, mas também devido a esta, deve ampliar seu quadro apenas naqueles casos em que seja absolutamente necessário e depois de esgotadas todas as possíveis soluções internas para o preenchimento da necessidade.

II. Isso significa que a Unidade/Órgão solicitante deve, antes, proceder a uma análise dos processos empregados na área para a qual o profissional está sendo solicitado procurando encontrar formas de otimizá-los seja pela fusão ou diminuição de órgãos, seja pela revisão/diminuição de procedimentos burocráticos, ou outras formas convenientes. Além disso, no âmbito da Universidade procurar-se-á, antes de proceder ao preenchimento de uma vaga por contratação, esgotar as possibilidades de realocação/redimensionamento de pessoal seja no interior da unidade solicitante, seja entre unidades.

III. Neste sentido, a análise das solicitações levará em conta indicadores de qualidade e produtividade, avaliação de desempenho, quadro e vacância, orçamento e outras informações sob demanda específica do caso. Quando necessário estudos visando o redimensionamento/realocação de funcionários na função no âmbito da Universidade serão desenvolvidos.

IV. No ato de aposentar um servidor ou registrar sua demissão ou falecimento, a DGRH providenciará o deslocamento da vaga para a Comissão de Vagas Não Docente levando controle da origem da vaga e demais dados pertinentes.

V. As solicitações de transferência de funcionários (vaga a vaga) deverão ser feitas por outro processo não estando incluídas no presente procedimento.

VI. Todas as solicitações devem ser encaminhadas pela Diretoria da Unidade/Órgão solicitante à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento (DPD) da DGRH em formulário próprio anexo.

VII. A DPD providenciará os estudos preliminares necessários anexando as informações complementares que julgar convenientes para subsidiar a decisão da Comissão de Vagas Não Docentes.

VIII. A Comissão de Vagas Não Docentes receberá a solicitação, procederá ao exame e informará no próprio formulário a decisão final fazendo constar uma súmula dos argumentos principais da decisão, devolvendo-o à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da DGRH. No caso de aprovação da solicitação, a DPD tomará as providências necessárias. No caso de não aprovação, em não havendo outra recomendação da Comissão de Vagas Não Docentes, a DPD providenciará a devolução da soli-citação à Unidade/Órgão.

IX. Uma nova solicitação, para a mesma vaga, com nova argumentação, somente poderá ser efetuada após decorridos seis (6) meses.

X. A Unidade/Órgão poderá recorrer da decisão, à Comissão de Vagas Não Docentes, através da PRDU, no prazo de 15 dias do recebimento da conclusão da Comissão de Vagas Não Docentes, somente se comprovar incoerência ou inverdade na instrumentação do processo ou argumentação da Comissão.

Luiz Carlos de Freitas
Respondendo pela Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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