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Instrução Normativa DGRH nº 004/2001 – versão 2

Estabelece orientações, procedimentos e critérios para concessão de empréstimo ao servidor estudante participante do PROSERES, conforme Resolução GR 24/2000

 

Tendo em vista que o objetivo do PROSERES é estabelecer mecanismos de incentivo aos servidores da UNICAMP e FUNCAMP, regularmente matriculados em Cursos de Graduação em Ensino Superior ou de Ensino Médio (Cursos Técnicos) e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para a concessão de empréstimos, o Coordenador de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa:

1. DIRETRIZES:

1.1. O Programa atenderá somente servidores ativos e em pleno exercício de suas funções com vínculo junto à UNICAMP ou FUNCAMP;

1.2. Para a concessão de empréstimo é pré-requisito não ter nenhuma dívida junto ao PROSERES;

1.3. O empréstimo somente poderá ser concedido para quitação de débitos junto às Instituições de Ensino Superior ou de Ensino Médio (Curso Técnico);

1.4. O empréstimo estará condicionado a existência de recursos disponíveis para tal, não devendo o prazo de ressarcimento ultrapassar a 60 meses;

1.5. O valor do empréstimo para cada interessado, estará limitado a 60 vezes o valor disponível para desconto mensal em folha de pagamento;

1.6. A concessão do empréstimo deverá observar os seguintes quesitos:

a) Avaliação de Desempenho;
b) Limite disponível para Consignação do PROSERES em Folha de Pagamento, conforme instrução normativa a ser divulgada.

1.7. As priorizações de concessão de empréstimo, serão sempre norteadas pelo critério de relação do curso com as atividades desenvolvidas de acordo com os grupos abaixo identificados pelo Conselho Deliberativo como Grau de Interesse Institucional:

1- Ter TOTAL afinidade com a área de atuação e AGREGAR MUITO valor às atividades desempenhadas de imediato;
2- Ter ALGUMA afinidade com a área de atuação e AGREGAR VALOR à atividade desempenhada;
3- NÃO TER afinidade com a área de atuação, mas AGREGAR ALGUM VALOR às atividades desempenhadas;
4- NÃO TER afinidade com a área de atuação e NÃO AGREGAR VALOR às atividades desempenhadas;

1.8. Caso o empréstimo seja aprovado pelo Conselho Deliberativo, sua efetivação somente ocorrerá após a assinatura do servidor no TERMO DE CONFISSÃO DA DÍVIDA.

1.9. A secretaria do PROSERES deverá, antes da liberação do empréstimo, se certificar, através de consulta ao banco de dados de Recursos Humanos, de que o servidor está recebendo seus proventos normalmente, sem envolvimento em processo de desligamento ou afastamento sem remuneração.

1.10. Em situações de demissão de servidores, a Diretoria de Freqüência e Pagamento deverá tentar recuperar, na rescisão contratual, os valores devidos à Universidade por conta destes empréstimos. Caso isto não seja possível, encaminhar o servidor à DAB-DGRH para negociação do saldo pendente, antes da homologação da rescisão.

1.11. O servidor não poderá ter mais de duas dependências registradas em seu histórico escolar.

2 – PROCEDIMENTOS:

2.1. Para a concessão do empréstimo, o servidor deve preencher o formulário PROSERES-CADASTRAMENTO, anexando cópia dos seguintes documentos:

a) Holerite atual;
b) Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino;
c) Comprovante de que o servidor não está com mais de duas dependências, em períodos anteriores;
d) Comprovante recente (não superior a 60 dias) expedido pela Instituição de Ensino informando o valor da dívida;
e) Parecer da chefia imediata e da Direção da Unidade/órgão, informando:

– Qual o interesse da Unidade na formação (graduação/técnica) do servidor;
– Que a formação acrescentará às atividades desenvolvidas;
– Quais as diretrizes de aproveitamento do servidor após conclusão do curso;

2.2. Após o preenchimento do formulário, entregá-lo na Secretaria do PROSERES;

2.3. Cabe a Secretaria do PROSERES obter a seguinte documentação/informação:

a) Avaliação de Desempenho, junto à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da DGRH;
b) Valor limite para Consignações em Folha de Pagamento, conforme instrução normativa a ser divulgada.

2.4. Após a conferência dos documentos, encaminhar a reunião do Conselho Deliberativo para apreciação e deliberação.

Campinas, 02 de Maio de 2001.

Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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