Considerando a Deliberação CAD-A-001/2017 que dispõe sobre a Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (CPAEPE) e a Deliberação CAD-A-003/2017 que dispõe sobre o Programa de Gestão de Desempenho, o Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos preliminares na referida fase de transição:
Artigo 1º – Para a efetiva implantação da nova Carreira PAEPE, a DGRH levantará todos os impactos de natureza técnica para avaliar a adoção da nova estrutura estabelecida na Deliberação CAD-A-001/2017, visando subsidiar o encaminhamento do grupo executivo que cuidará da matéria, bem como a decisão final da Reitoria.
Artigo 2º – Com o objetivo de garantir o necessário embasamento para o enquadramento funcional e de evitar quaisquer obstruções nos fluxos contínuos relativos à vida funcional dos servidores, até que ocorra a efetiva implantação da nova Carreira os atos emitidos nesse período de transição ainda respeitarão a estrutura de enquadramentos por Segmentos, bem como a Tabela de Referências, descritas na Deliberação CAD-A-004/2010, exclusivamente nas seguintes situações:
I – Admissão de servidores efetivos, temporários ou comissionados, estes segundo autorização expressa da Reitoria;
II – Opção de servidores ativos pertencentes às carreiras antigas para a Carreira PAEPE;
III – Opção de servidores inativos para a Carreira PAEPE pertencentes às carreiras antigas anteriores à Deliberação CAD-A-001/2003.
Artigo 3º – Casos específicos não contemplados nesta Instrução Normativa serão decididos pela Coordenadoria da DGRH em conjunto com a CGU.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 19 de julho de 2017.
Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos