[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 05/2018 ]
Considerando a Resolução GR-052/2017, de 31/08/2017, que instituiu o Programa de Relotação dos Servidores da Carreira PAEPE, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRDU em conjunto com a Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, estabelece:
Artigo 1º – As Unidades/Órgãos que dispõem de vagas livres em seu quadro de servidores poderão inserir suas demandas no sistema informatizado disponível no Portal DGRH [menu Sistemas – grupo Unidades e Órgãos (Diretores, ATs e RHs) – ícone PRS], seguindo o cronograma disponibilizado na tela inicial, bem como a quantidade de oportunidades no limite estabelecido para cada Unidade/Órgão.
I – Será de responsabilidade do Dirigente da Unidade/Órgão o cadastro das oportunidades. Para acesso ao sistema PRS deverá ser utilizado o mesmo login e senha dos sistemas DGRH. Caso o Dirigente necessite indicar um substituto para ter acesso em suas ausências, deverá cadastrá-lo previamente no sistema PRS.
II – As oportunidades não contempladas em ciclo anterior poderão ser enviadas novamente através do sistema PRS, dentro dos limites estabelecidos. Também será possível cadastrar vaga liberada por transferência decorrente do ciclo anterior.
III – Ao preencher o cadastro da oportunidade, a Unidade/Órgão deverá analisar a função a ser preenchida e incluir as seguintes informações:
- descrição das atividades a serem desenvolvidas;
- função/perfil da vaga, deixando claro o segmento a que pertence;
- setor da oportunidade;
- quantidade de vaga;
- identificação da vaga;
- jornada de trabalho;
- justificativa para o Comitê de Análise Técnica quanto à necessidade.
Artigo 2º – As oportunidades deferidas pelo Comitê de Análise Técnica em conjunto com a DGRH / Divisão de Planejamento e Desenvolvimento – DPD serão disponibilizadas no sistema PRS para os servidores interessados.
I – O acesso deverá ser feito com o mesmo login e senha dos sistemas DGRH.
II – Será permitida a participação em até três oportunidades, desde que o servidor exerça a mesma função/cargo.
III – Encerrado o período de inscrição, o Dirigente da Unidade/Órgão de origem será informado via email sobre a participação de seu servidor, devendo manifestar-se favorável ou não quanto ao prosseguimento do processo.
IV – O Comitê de Análise Técnica, em conjunto com a DGRH / DPD, analisará as inscrições, observando as normas e procedimentos estabelecidos.
V – O servidor interessado será informado via email sobre o deferimento ou não de sua inscrição.
VI – Após o deferimento das inscrições, a Unidade/Órgão deverá acessar o sistema PRS, consultar e selecionar os servidores que participarão das entrevistas, observando que:
- A data da entrevista será informada ao servidor pela Unidade/Órgão, obedecendo ao cronograma pré-estabelecido.
- O servidor que não comparecer à entrevista terá encerrada sua participação no Programa.
- Finalizado o período das entrevistas, a Unidade/Órgão deverá escolher o servidor mais adequado à oportunidade oferecida e manifestar via sistema PRS o interesse na relotação ou encerrar o processo devido à não identificação de um servidor que atenda à necessidade.
Artigo 3º – Em data estabelecida no cronograma, o servidor deverá acessar o sistema PRS, verificar os resultados finais e, no prazo de três dias úteis, confirmar seu interesse em apenas uma oportunidade.
Artigo 4º – A Unidade/Órgão que disponibilizou a oportunidade receberá email comunicando a opção do interessado na relotação.
I – Se aceita a oportunidade pelo servidor, a Unidade/Órgão interessada, em comum acordo com o Dirigente da Unidade/Órgão de origem, deverá definir o dia da relotação e lançar essa informação no sistema PRS dentro do prazo máximo de 15 dias.
II – Para fins de conclusão do ciclo PRS, a relotação do servidor deverá ser efetivada em até 60 dias contados da data de divulgação do resultado final.
III – Se recusada a oportunidade pelo servidor, a Unidade/Órgão poderá indicar para a vaga outro servidor participante que tenha sido entrevistado.
Artigo 5º – Para formalização da transferência, a Unidade/Órgão que irá receber o servidor deverá encaminhar ofício à Unidade/Órgão de origem, contendo a data acordada para a transferência pelo PRS e a vaga indicada. Devidamente assinado, o ofício deverá ser encaminhado à PRDU / Coordenadoria de Gestão de Quadros.
Artigo 6º – A partir da vigência desta Instrução Normativa, o Programa de Relotação dos Servidores – PRS será a única forma de solicitação de transferência na Universidade na ótica dos servidores, sem prejuízo das transferências específicas negociadas pelas próprias Unidades/Órgãos ou de interesse da administração superior.
Artigo 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 15/03/2018
Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos
Profª Drª Marisa Masumi Beppu
Pró-Reitora de
Desenvolvimento Universitário