[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 ]
Fica alterado o Artigo 6º da Instrução Normativa DGRH nº 103/2010, que estabelece orientações e procedimentos do processo de seleção de estagiários, passando a vigorar o texto a seguir:
Artigo 6º – A Unidade/Órgão deverá providenciar abertura de processo com assunto: “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário”, juntando o edital de abertura, requerimentos de inscrição, comprovantes de matrícula dos candidatos, listas de presença, edital de convocação para prova e para entrevista e edital de classificação final.
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 16/02/2011
Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos