Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 1 de junho de 2004.
Tendo em vista que o objetivo do PROSERES é estabelecer mecanismos de incentivo aos servidores da UNICAMP, regularmente matriculados em Cursos de Graduação em Ensino Superior ou de Pós Graduação e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para a concessão de empréstimos, o Coordenador de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa:
1. DIRETRIZES:
1.1. O Programa atenderá somente servidores ativos e em pleno exercício de suas funções com vínculo junto à UNICAMP, observando que a data de admissão junto a Unicamp não poderá ser inferior a 3 anos;
1.2. Para a concessão de empréstimo é pré-requisito não ter nenhuma dívida junto ao PROSERES, não sendo permitida a concessão para alunos formados a mais de dois anos e que necessitem quitar débitos junto a Instituição para obter Graduação;
1.3. O empréstimo somente poderá ser concedido para quitação de débitos junto às Instituições de Ensino de Graduação ou de Pós Graduação conveniadas com a Universidade;
1.4. O empréstimo, limitado a R$7.000,00, estará condicionado a existência de recursos disponíveis para tal, não devendo o prazo de ressarcimento ultrapassar a 60 meses;
1.5. O servidor deverá possuir limite disponível para ressarcimento da dívida em Folha de Pagamento.
1.6. Casos de reincidências não serão analisados;
1.7. Para as concessões e para as priorizações dos empréstimos deverão ser observados os seguintes quesitos:
a) Exame da situação sócio-econômica;
b) Avaliação de Desempenho;
c) Verificação de afinidade entre o curso e a função do servidor;
d) Aproveitamento e desempenho acadêmico;
1.8. Caso o empréstimo seja aprovado pelo Conselho Deliberativo, sua efetivação somente ocorrerá após a assinatura do servidor no
TERMO DE CONFISSÃO DA DÍVIDA
1.9. A secretaria do PROSERES deverá, antes da liberação do empréstimo, se certificar, através de consulta ao banco de dados de Recursos Humanos, de que o servidor está recebendo seus proventos normalmente, sem envolvimento em processo de desligamento ou afastamento sem remuneração.
1.10. Em situações de demissão de servidores, a Seção de Pagamento da Diretoria de Execução de Direitos e Vantagens-DAP deverá tentar recuperar, na rescisão contratual, os valores devidos à Universidade por conta destes empréstimos. Caso isto não seja possível, encaminhar o servidor à DAB-DGRH para negociação do saldo pendente, antes da homologação da rescisão.
2 – PROCEDIMENTOS:
2.1. Para a concessão do empréstimo, o servidor deve preencher os seguintes formulários:
a) Formulário de Cadastro do Programa;
b) Formulário de Parecer da Chefia Imediata e Direção da Unidade/Órgão;
c) Formulário de Planejamento Financeiro.
2.2. Anexar os seguintes documentos:
a) Carta pessoal endereçada ao Conselho Deliberativo do Programa;
b) Comprovante expedido pela Instituição de Ensino informando o valor atual da dívida.
2.2. Entregar os formulários preenchidos na Secretaria do PROSERES;
2.3. Cabe a Secretaria do PROSERES realizar a conferência dos documentos, encaminhar a reunião do Conselho Deliberativo para apreciação e deliberação.
2.4. Após a reunião do Conselho, a secretaria do PROSERES encaminhará aos devidos procedimentos internos, informando aos interessados o resultado da solicitação.
Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos