Diretoria Geral de Recursos Humanos,
em 02 de fevereiro de 2000.
1. A Unidade poderá solicitar patrulheiro apenas em casos que sejam absolutamente necessários, depois de esgotadas todas as possíveis soluções internas para preenchimento da necessidade: isto é, proceder a uma análise dos processos empregados na área para a qual o patrulheiro está sendo solicitado, procurando encontrar formas de otimizá-los.
2. A Unidade deverá encaminhar à DPD, em formulário próprio, a solicitação de preenchimento da vaga, seja para ampliação ou reposição em caso de desligamento de patrulheiro. A DPD providenciará os estudos preliminares necessários, anexando as informações complementares que julgar convenientes e encaminhará para apreciação superior. É imprescindível o preenchimento de todos os campos do formulário.
3. No caso de aprovação, a DPD tomará as providências necessárias quanto ao encaminhamento do novo patrulheiro à Unidade.
Luiz Carlos de Freitas
Respondendo pela Diretoria Geral
de Recursos Humanos
Anexos para downloadFormulário para solicitação de patrulheiro