Diretoria Geral de Recursos Humanos
em 02 de março de 1999
Tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário em Sessão de 18/12/98 da Deliberação CAD. 417/98, no que se refere à concessão, a partir do mês de janeiro/2000, das férias a vencerem no período de março a dezembro de 1999 de forma coletiva e a interpretação jurídica dessa medida pela Procuradoria Geral desta Universidade, baseada nas normas existentes, ficam estabelecidos os seguintes critérios para a concessão de férias aos servidores docentes e técnicos administrativos, a partir do mês de abril/99:
1- os servidores autárquicos estatutários poderão usufruir as férias relativas aos exercícios anteriores ao de 1999, nos termos da lei;
2- os servidores subordinados ao regime da CLT, cujo 2º período aquisitivo de férias vencer no interregno de março a dezembro de 1999, terão concedidas suas férias em obediência ao disposto no artigo 134 da CLT.
Os critérios anteriormente elencados não se aplicam aos servidores lotados na Área de Saúde desta Universidade (HC, CAISM, HEMOCENTRO, GASTROCENTRO, CRECHE ÁREA DE SAÚDE), os quais poderão usufruir férias a que tiverem direito a qualquer tempo, durante o ano de 1999, desde que a fruição esteja devidamente estabelecida em escala aprovada pela autoridade competente Unidade/ Órgão respectivo.
Luiz Carlos de Freitas
Respondendo pela Diretoria Geral
de Recursos Humanos