Artigo 1º – Fica alterado o Artigo 1º da Instrução Normativa DGRH nº 08/2018, para acrescer o seguinte parágrafo:
§ 4º – A partir de janeiro de 2020, os servidores com idade entre 18 e 45 anos que não apresentem risco ocupacional específico, deverão realizar seus exames médicos periódicos a cada dois anos.
Artigo 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 14/02/2020
Gilmar Dias da Silva
Diretor Geral de Recursos Humanos