Considerando os pagamentos previstos na Resolução GR-012/2011, de 05/04/2011, e suas atualizações posteriores, que dispõe sobre as atividades de plantão na Universidade Estadual de Campinas, a Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, em conjunto com a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRDU e a Assessoria de Economia e Planejamento – AEPLAN, estabelece:
Artigo 1º – A AEPLAN, mediante aprovação pelo CONSU no orçamento anual, atribuirá às Unidades e Órgãos autorizados a realizar atividades de plantão uma cota financeira mensal, em sistema próprio disponibilizado pela DGRH.
Parágrafo único – O saldo financeiro será transferido aos meses subsequentes dentro do mesmo exercício.
Artigo 2º – As Unidades e Órgãos autorizados a realizar atividades de plantão indicarão os servidores e as respectivas quantidades de módulos-plantão realizadas em cada mês, no mesmo sistema informatizado referido no Artigo anterior.
1º – Será de responsabilidade do Dirigente da Unidade/Órgão a aprovação dos servidores indicados, a quantidade de módulos, a descrição do módulo e o valor total, dentro dos limites estabelecidos.
2º – Não será permitida a indicação de servidores nem a quantidade de módulos cujo valor exceda o saldo disponível na cota financeira mensal.
Artigo 3º – A DGRH / DAP / Diretoria de Pagamento, Frequência e Férias, em data prevista no Cronograma SIARH, processará mensalmente os créditos em folha de pagamento, conforme aprovado pelo Dirigente da Unidade/Órgão.
Artigo 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da folha de pagamento da competência fevereiro de 2018.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 21/02/2018
Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos
Profª Drª Marisa Masumi Beppu
Pró-Reitora de
Desenvolvimento Universitário