Tendo em vista a Resolução GR-051/2013, que dispõe sobre a admissão de pessoal na Universidade Estadual de Campinas, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações para a mudança de regime dos servidores admitidos no período de 21 de janeiro de 2013 a 27 de agosto de 2013:
Artigo 1º – A opção pelo regime estatutário deverá ser feita mediante solicitação por escrito ao RH de sua Unidade/Órgão no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da vigência desta Instrução Normativa.
Artigo 2º – Os servidores cujos contratos de trabalho estejam suspensos poderão optar no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do retorno à atividade.
Artigo 3º – O servidor que contar com férias vencidas deverá usufruí-las antes de fazer a opção pelo regime estatutário.
Artigo 4º – Estas orientações não se aplicam às admissões em comissão e por prazo determinado.
Artigo 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 17/03/2014
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos