Fica alterado o Artigo 2º da Instrução Normativa DGRH nº 002/2012, que estabelece orientações e procedimentos para o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de servidores celetistas, para incluir o seguinte parágrafo:
§ 4º – O registro do relato da ocorrência fora do prazo estabelecido no § 1º e § 2º será de responsabilidade do servidor, podendo este sofrer sanções administrativas junto ao INSS.
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 13/03/2013
Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos