[ Alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 003/2008 ]
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 23 de julho de 2007.
Art. 1º – As gratificações de representação na UNICAMP serão incorporadas à retribuição dos servidores, à vista da Resolução CRUESP nº 01/07, de acordo com as seguintes regras:
I – a incorporação será concedida apenas aos servidores que contem com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício;
II – a incorporação será feita na proporção de um décimo (1/10) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de dez décimos (10/10);
III – na hipótese de recebimento, durante o período de doze meses, de gratificações de representação de valores diferentes, a incorporação será feita com base na vantagem percebida por mais tempo ou, se nenhuma delas atender a esse requisito, com base na vantagem de maior valor;
IV – o servidor que, após a incorporação, total ou parcial, vier a fazer jus a outra gratificação de representação, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior;
V – na hipótese do inciso anterior, a incorporação abrangerá apenas a diferença que estiver sendo paga ao servidor, na base de um décimo (1/10) do valor da diferença a cada ano de percepção.
Art. 2º – Qualquer nova incorporação de gratificação de representação ou de diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação obedecerá as regras desta Instrução.
Art. 3º – Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria do Rosário A. Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos
Anexos para download
Resolução CRUESP 01/2007
Lei Complementar 813/1996
FAQ – Novas Regras de Incorporacao de GR