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Instrução Normativa DGRH nº 001/2001

 

Diretoria Geral de Recursos Humanos,
em 08 de janeiro de 2001.

Considerando a amplitude das contratações e a necessidade da DGRH ir criando mecanismos de controle e auditagem da contratação de serviços de terceiros na Universidade, sem contudo prejudicar as atividades que dependem destas contratações, ficam estabelecidas as seguintes condições iniciais de acompanhamento:

1. Os contratos de prestação de serviços com tempo de duração inferior a 90 dias serão informados à DGRH/DPD em listagem mensal contendo: nome do contratado, duração do contrato, atividade que exercerá e local;

Serão responsáveis pela remessa das informações:
a) a DGA/ARCC quando a contratação onerar recursos orçamentários.
b) a Unidade/Órgão quando a contratação onerar recursos de convênios.

2. Os processos de contratações superiores a 90 dias devem ser encaminhados à DGRH/DPD pela DGA e Unidades/Órgãos administradores de contratos (HC, CAISM, Hemocentro e Prefeitura) após a definição do contratado com o contrato assinado;

3. Em 90 dias a DGRH estará encaminhando cláusulas relativas a RH que deverão constar obrigatoriamente dos contratos;

4. A DGA e Unidades/Órgãos administradores de contratos deverão enviar à DGRH/DPD cópia dos contratos vigentes;

5. Os mesmos procedimentos descritos para a UNICAMP aplicam-se também a FUNCAMP.

Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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