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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 1 de agosto de 2006.

De acordo com a Lei nº 12.291/2006, os servidores inativos contribuintes do IAMSPE que desejarem inscrever seus pais e/ou padrasto e madrasta como agregados junto àquele Instituto, poderão fazê-lo até 29/08/2006, mediante a contribuição adicional de 2% ao mês por agregado, aplicado sobre seus proventos.

É vedada a inscrição de agregados que já tenham sido beneficiários do IAMSPE anteriormente, mas tenham desistido ou pedido cancelamento dessa inscrição.

Os interessados deverão entregar na Seção de Atendimento ao Público da DAP (prédio da Reitoria IV, térreo, asa direita), as três vias do formulário que se encontra disponível no site da DGRH (Documentos / Formulários / IAMSPE), devidamente digitado ou manuscrito em letra de forma legível, acompanhado dos seguintes documentos:

Pai/Mãe
Cópia do holerite do servidor
Cópia do RG do servidor
Cópia do RG do(s) agregado(s)

Padrasto/Madrasta
Cópia do holerite do servidor
Cópia do RG do servidor
Cópia RG do(s) agregado(s)
Certidão de casamento do pai (com a madrasta) ou da mãe (com o padrasto)

Na hipótese de acumular dois proventos estatutários ou proventos com contrato estatutário, o inativo deverá inscrever seu(s) agregado(s) junto aos respectivos locais, de acordo com o Decreto 46.724/02, Artigo 1º, parágrafo V.

Decorridos os respectivos prazos, poderá a Administração (do IAMSPE), excepcionalmente, autorizar inscrições.

Mais informações poderão ser obtidas diretamente na Seção de Controle e Atendimento ao Público através do telefone 3788-4831 ou pelo e-mail dgrhcad@unicamp.br.

Maricélia Rigonatto do Carmo
Diretoria de Administração de Pessoal

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