Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 1 de agosto de 2006.
Senhores Assistentes,
Por força da Lei nº 12.291/2006, todos servidores ESUNICAMP poderão inscrever seus agregados (pais e/ou padrasto e madrasta) até o dia 29/08/2006 junto ao IAMSPE, mediante a contribuição adicional de 2% ao mês por agregado, aplicado sobre o total dos vencimentos.
É vedada a inscrição de agregados que já tenham sido beneficiários do IAMSPE anteriormente, mas tenham desistido ou pedido cancelamento dessa inscrição.
Os interessados deverão entregar na Seção de Atendimento ao Público desta Diretoria (prédio da Reitoria IV, térreo, asa direita), as três vias do formulário que se encontra no site da DGRH (Documentos / Formulários / IAMSPE), devidamente digitado ou manuscrito em letra de forma legível, acompanhado dos seguintes documentos:
Pai/Mãe
Cópia do holerite do servidor
Cópia do RG do servidor
Cópia do RG do(s) agregado(s)
Padrasto/Madrasta
Cópia do holerite do servidor
Cópia do RG do servidor
Cópia RG do(s) agregado(s)
Certidão de casamento do pai (com a madrasta) ou da mãe (com o padrasto)
O servidor em regime de acumulação de cargos deverá inscrever seu(s) agregado(s) junto aos dois vínculos (Decreto 46.724/02, Artigo 1º, parágrafo 5º), valendo observar que por força dessa norma, os servidores que tiverem duas percepções ESUNICAMP, ativa ou inativa, terão duplo desconto referente ao agregado.
Caberá às Unidades/Órgãos a divulgação interna do presente, inclusive para os servidores ESUNICAMP afastados de seu quadro de pessoal.
A partir de 30/08/2006 essa inscrição só poderá ocorrer para o servidores que estiverem dentro do prazo de 180 dias, a partir de sua admissão ESUNICAMP ou passagem CLT/ESU (Artigo 2º do Decreto 50.994/06).
Decorridos os respectivos prazos, poderá a Administração (do IAMSPE), excepcionalmente, autorizar inscrições.
Mais informações poderão ser obtidas diretamente na Seção de Atendimento ao Público, através do telefone 3788-4831 ou pelo e-mail dgrhcad@unicamp.br.
Atenciosamente,
Maricélia Rigonatto do Carmo
Diretoria de Administração de Pessoal