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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 26 de junho de 2006.

Diante da necessidade de se fazer um planejamento orçamentário para o pagamento do abono pecuniário previsto em Lei, COMUNICAMOS que a partir do dia 1º de agosto de 2006, a conversão de 1/3 do período de férias em pecúnia será paga exclusivamente aos servidores que a requererem 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Transcrevemos abaixo o artigo 143, parágrafo 1º da CLT, que disciplina esse assunto:

“Art.143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§1º. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”

Essa medida aplica-se aos servidores regidos pela CLT e se estende aos funcionários contratados pela Funcamp através dos convênios 46 e 48. 

Maria do Rosário A. Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral de Recursos Humanos
 

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