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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 31 de julho de 2003.

 

Senhores Assistentes,

 

Informamos que, através da Lei 11.391 de 26 de junho de 2003, foi reaberto, por mais 180 dias, o prazo para que os funcionários públicos, contribuintes do IAMSPE, possam efetuar a inscrição de agregados junto àquele Instituto, sendo que são considerados agregados os pais, o padrasto e a madrasta e, a inscrição implica numa contribuição adicional de 2% ao mês por agregado.

Para tanto, o contribuinte deverá entregar na DGRH/DAP – Seção de Controle e Atendimento (Prédio Reitoria IV – térreo) – 3 vias do formulário, que se encontra disponível no site da DGRH, preenchido, anexando cópia dos seguintes documentos:

* RG do contribuinte e dos agregados;

* Demonstrativo de vencimentos do contribuinte;

* Certidão de casamento do agregado (no caso de agregado viúvo, apresentar a certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge).

O prazo da inscrição vai de 27/06/2003 a 26/12/2003. Os servidores que ingressarem no serviço público, após a edição da citada Lei, terão o prazo de 180 dias, contados da data da posse, para a inclusão de seus agregados.

Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na DGRH/DAP – Seção de Controle e Atendimento ou Seção de Pagamento – pelos telefones 3788-4831, 3788-4841 ou pelo e-mail dgrhcad@unicamp.br.

Atenciosamente,

Célia Alves Paulino Betanho
Diretoria de Administração de Pessoal

 

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