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A equipe da SP-PREVCOM mandou um comunicado aos servidores que participam do seu plano de previdência complementar, relacionado aos problemas enfrentados recentemente na Declaração de Imposto de Renda. Confira na íntegra:

“Devido aos erros relatados por alguns participantes na transmissão do modelo completo da Declaração de Imposto de Renda 2016/ano base 2015, referente ao lançamento das contribuições para a SP-PREVCOM no código 36 – Previdência Completar (que foi o código utilizado na DIRPF 2015), providenciamos consulta à Receita Federal a fim de obter esclarecimentos sobre o referido erro.

A Receita Federal ainda não enviou à SP-PREVCOM uma resposta oficial. Entretanto, segundo orientações da COFIS – Coordenação de Fiscalização do órgão em Brasília, as contribuições à previdência complementar devem ser informadas no código 37- Funpresp – Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois são contribuições ao regime de previdência complementar do servidor público de que trata o artigo 40 da Constituição Federal. O código também vale para as declarações no modelo simplificado.

A mesma informação já foi fornecida oficialmente a outros fundos de previdência de servidores públicos, assim como aos participantes da fundação que realizaram consulta diretamente à Receita Federal por meio do Fale Conosco.

Esclarecemos ainda que no código 37, além das contribuições dos participantes, também devem ser informadas as contribuições do patrocinador, cujo informe já está disponível para acesso na área restrita do site da SP-PREVCOM.

Mais uma vez pedimos desculpas pelos transtornos e solicitamos que nos seja comunicado caso haja problemas na utilização do código 37.

Atenciosamente,

Equipe SP-PREVCOM”

 

Entretanto, como mostrado no portal da entidade, a Receita Federal confirmou oficialmente ontem (14) à SP-PREVCOM que as orientações passadas pela COFIS estão corretas.

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