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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou por meio da Portaria nº 670/2013, publicada no Diário Oficial da União no último dia 04, o regulamento do plano de benefícios PREVCOM RG-UNIS, destinado aos servidores das Universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp) e Estadual de Campinas (Unicamp) que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (INSS).

O plano de benefícios PREVCOM RG-UNIS, que será administrado pela Fundação de Previdência do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), teve suas normas adaptadas a partir do plano PREVCOM RG de acordo com o perfil dos servidores das Universidades Estaduais, tem modalidade de contribuição definida e estará disponível para todos os servidores da Unicamp que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (INSS), uma vez que estes já possuem a limitação do teto do INSS (atualmente de R$ 4.159,00) nos seus benefícios previdenciários.

No dia 07/01/2014a equipe SP-PREVCOM fará uma apresentação do plano a todos os interessados às 14h no salão nobre da FCM, que será transmitida ao vivo pela RTV no canal a ser divulgado posteriormente.

As adesões poderão ser feitas através do sistema Vida Funcional Online, já a partir do dia 07.

Retroatividade

Os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) que se inscreverem na SP-PREVCOM também poderão retroagir os efeitos financeiros de suas contribuições até 23/12/2011, data de publicação da Lei 14.653/2011, que instituiu o regime de previdência complementar no Estado, ou à data de ingresso no serviço público, se posterior, e contarão com a participação paritária das contribuições do patrocinador até o limite de 7,5% do salário de participação.

Para isso, deverão preencher o formulário de retroatividade que estará disponível a partir de 07/01/2014 no sistema Vida Funcional Online e entregá-lo na DGRH até 02/02/2014, observando as seguintes considerações:

a) O servidor que optar pela retroatividade contribuirá com parcela cujo valor será calculado considerando o salário de participação correspondente ao mês da retroatividade;

b) O desconto da contribuição retroativa ocorrerá de forma concomitante à contribuição normal;

c) A alíquota objeto de opção pelos participantes no formulário de inscrição será a mesma utilizada para cálculo de retroatividade, não podendo ser alterada, em qualquer hipótese, no que diz respeito a este cálculo;

d) No caso de participante ativo, o patrocinador acompanhará paritariamente as contribuições retroativas realizadas pelo servidor, sem prejuízo das contribuições normais;

e) As contribuições retroativas serão feitas em número de parcelas igual ao número de meses retroagidos;

f) Será observado o limite máximo de 28 meses ou 28 parcelas de contribuições retroativas, referentes ao período compreendido entre a publicação da Lei 14.653/2011 e o prazo de 60 dias após a publicação da aprovação do Regulamento do Plano PREVCOM RG-UNIS no Diário Oficial da União, em 04/12/2013, que se encerra em 02/02/2014, bem como as parcelas referentes ao 13º salário de 2012 e 2013.

Dúvidas poderão ser esclarecidas através do email dgrhctem@unicamp.br ou ramais 14836/14837.

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