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A última pesquisa DGRH, veiculada no site, mostrou que a maioria dos funcionários, que votaram, não sabem o que é o PPRA e nem o que está sendo realizado nas Unidades e Órgãos da Unicamp. Sendo assim, a notícia a seguir aborda o tema.

A Norma Regulamentadora (NR-9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas dentro dos ambientes de trabalho, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (previsto na NR 7).

O que está sendo realizado no âmbito das Unidades e Órgãos é identificar e mapear os possíveis locais de riscos aos trabalhadores. A empresa Paranaense de Engenharia e Segurança e o Engenheiro Newton Luiz Ferreira (processo licitatório realizado em 2001) estão encarregados de realizar o trabalho na Universidade.

Esta ação da Unicamp visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. O que está sendo mapeado nas Unidades e Órgãos são os riscos químicos, físicos, biológicos, radioativos e ergonômicos. De acordo com a NR 9, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O trabalho em andamento faz parte das exigências do Ministério do Trabalho (MTB) (referente ao processo da ação civil pública movida contra à Universidade). O MTB estabeleceu prazos para que a Unicamp cumpra cada item do processo e de acordo com o programa qüinqüenal. As Unidades e Órgãos têm sua responsabilidade e prazos a cumprir, conforme os processos (abertos na Unicamp) para cada item.

O PPRA é um dos itens do processo e a previsão para conclusão dos trabalhos é o mês de junho de 2002.

Informações sobre o PRRA na DSSO pelos telefones 84679, 87720 e 87599 ou pelos endereços eletrônicos dgrhdst@unicamp.br.

<!– Retiramos o link externo, pois estava quebrado.

Saiba mais sobre a NR-9 que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

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