Em reunião da CRH de 16/6 foi aprovado o novo texto para a proposta de substituição da Deliberação CAD-142 a ser encaminhada à Câmara de Administração do CONSU. Destacam-se, entre as medidas propostas:
1. A obrigatoriedade de processo seletivo interno para as vagas oriundas de transferências de servidores entre Unidades, após esgotadas as alternativas internas de substituição.
2. A liberação automática, com prazo máximo de 90 dias, para os servidores que forem aprovados nesses concursos.
3. A inclusão das avaliações desempenho como item necessário no encaminhamento de processos de transferências de servidores.
4. O interstício de um ano para quem se transfira de uma Unidade para outra.
5. A extinção das verbas de vacância, mantendo-se apenas a possibilidade das Unidades/Órgãos usarem os atuais saldos disponíveis para promoções ou outras ações de recursos humanos.
6. O uso do saldo da verba de vacância a partir de critérios criados pelas próprias CSA´s locais em comum acordo com suas respectivas direções.
Essas e outras proposições serão agora encaminhadas à CAD de julho.