O que é?
Atualização anual dos dados cadastrais de todos os inativos e beneficiários de complementação de aposentadoria e pensão, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias do Estado de São Paulo, em cumprimento ao Decreto nº 55.089 de 30/11/2009, Decreto nº 58.799 de 26/12/2012 e da Portaria SPPREV nº 295 de 04/12/2023.
Procedimentos para o servidor
Todos os anos no mês de seu aniversário, o servidor inativo da Unicamp deve comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil ou à DGRH / Central de Atendimento, munido de seu RG, CPF e comprovante de residência original e atualizado com validade máxima de 90 dias.
Endereço da DGRH / Central de Atendimento:
Rua da Reitoria, 191
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, SP – CEP 13083-872
Procedimentos para o RH
Nada consta
A quem se destina?
Servidores inativos aposentados pelo regime próprio de previdência (estatutários), servidores inativos aposentados pelo regime geral de previdência (celetistas) que percebam complementação de aposentadoria, e pensionistas que percebam complementação de pensão.
Restrições
Nada consta
Legislação
Decreto Estadual nº 55.089 de 30/11/2009
Dispõe sobre o recadastramento geral dos inativos e dos pensionistas falecidos e dá providências correlatas
Decreto Estadual nº 58.799 de 26/12/2012
Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 55.089 de 30/11/2009, que dispõe sobre o recadastramento geral dos inativos e dos pensionistas falecidos e dá providências correlatas
Portaria SPPREV nº 295 de 04/12/2023
Disciplina o recadastramento (prova de vida) dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência no ano de 2024
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.recad@unicamp.br ou entre em contato através dos telefones (19) 3521-8064 / 14829 / 14818.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
Documentos relacionados
Nada consta
Perguntas frequentes
Qual a finalidade do recadastramento anual de aposentados?
Esse procedimento é feito para atualizar anualmente os dados cadastrais de todos os servidores inativos e beneficiários de complementação de aposentadoria e pensão, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias do Estado de São Paulo, em cumprimento ao Decreto nº 55.089 de 30/11/2009, Decreto nº 58.799 de 26/12/2012 e da Portaria SPPREV nº 295 de 04/12/2023.
Qual o procedimento para efetuar o recadastramento anual de aposentado?
Todos os anos no mês de seu aniversário, o servidor inativo da Unicamp deve comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil ou à DGRH / Central de Atendimento, munido de seu RG, CPF e comprovante de residência original e atualizado com validade máxima de 90 dias.
Quem não recebe o comunicado da DGRH sobre o recadastramento anual não precisa se recadastrar?
Independentemente do recebimento do comunicado, todo servidor inativo da Unicamp, no mês do respectivo aniversário, deve comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil ou à DGRH / Central de Atendimento, munido de seu RG, CPF e comprovante de residência original e atualizado com validade máxima de 90 dias, a fim de efetuar seu recadastramento.