O que é?
É o desconto efetuado em folha de pagamento a título de pagamento de pensão alimentícia.
Esse desconto poderá ser iniciado independentemente da ciência do servidor, uma vez que se trata de cumprimento de determinação judicial.
Caso o documento que determina o desconto não mencione o prazo para encerramento, a extinção da obrigação ocorrerá exclusivamente com a apresentação da determinação judicial de exoneração, independente da idade do pensionista.
Procedimentos para o servidor
O servidor deve entregar ao RH de sua Unidade/Órgão o ofício do Poder Judiciário que determina o pagamento da pensão alimentícia, bem como o formulário de Cadastro de Requerente de Pensão Alimentícia devidamente preenchido.
No caso de processo físico, deve-se entregar o ofício original assinado pelo juiz ou cópia autenticada em cartório.
Para os processos digitais, poderá ser entregue cópia simples ou enviado arquivo digital via email.
Procedimentos para o RH
Receber o ofício judicial que determina o pagamento da pensão alimentícia juntamente com o formulário de Cadastro de Requerente de Pensão Alimentícia e encaminhar para análise da DGRH / DAP / Pagamento e Frequência.
O encaminhamento deverá ser realizado via processo específico de pensão judicial. Caso o servidor já possua processo aberto em nome do pensionista, os documentos deverão ser juntados no mesmo processo.
Se não houver processo anterior, o RH da Unidade/Órgão deverá providenciar a abertura e juntada dos documentos relacionados.
A entrega desses documentos na DGRH / DAP / Pagamento e Frequência deverá seguir as datas constantes no Cronograma Mensal SIARH.
O ofício deve ser encaminhado tão logo seja recebido, a fim de evitar prejuízos aos servidores e pensionistas, uma vez que os documentos recebidos fora dos prazos estabelecidos serão processados na competência da folha de pagamento subsequente.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE, ativos e aposentados.
Restrições
Nada consta
Legislação
Lei nº 5.478 de 25/07/1968
Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências
Lei nº 10.406 de 10/01/2002
Institui o Código Civil
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Contato
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Como proceder em caso de insatisfação?
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Perguntas frequentes
Nada consta